PREJUÍZOS DE R$ 1,5 MILHÃO 17.04.2025 | 18h46
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Otmar de Oliveira
Juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou a prisão de Thalita Cristina Rocha, acusada de integrar uma organização criminosa que aplicava golpes em aposentados. O magistrado considerou que as investigações já foram concluídas e não há fatos novos que justifiquem a manutenção da medida neste momento.
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Thalita estava entre os alvos da Operação Antenados, deflagrada pela Polícia Civil em agosto de 2024 e que mirou uma quadrilha que aplicava golpes por meio de empréstimos bancários em idosos, causando prejuízo estimado de R$ 1,5 milhão.
Os criminosos descontavam de R$ 400 a R$ 800 mensais dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Benefício de Prestação Continuada (LOAS) das vítimas. Elas relataram que, após receberem a visita de indivíduos bem-vestidos, oferecendo-lhes antenas de televisão de um suposto programa do governo, notaram os descontos nos seus benefícios.
Em audiência realizada nesta semana o juiz Jean Garcia, ao analisar os autos, verificou que não há mais necessidade de manter a prisão preventiva de Thalita, já que sua liberdade não oferece mais risco. Disse que a situação dela é similar a de outras rés que já estão soltas.
“A segregação cautelar é considerada exceção, sendo justificada apenas nos casos em que demonstrada sua indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da Lei Penal (...). No caso em tela, finda a audiência de instrução e julgamento, vislumbra-se, mais detalhadamente, a similitude fática-processual entre Thalita Cristina Rocha e as corrés Juliana Cristina de Toledo Rosa e Iara Iasmim Pires dos Santos, que se encontram respondendo ao processo em liberdade”.
Por considerar que a participação de Thalita nos golpes é menos gravosa, e que os depoimentos prestados na audiência não indicaram novos elementos contra a conduta dela, o juiz entendeu que a aplicação de medidas cautelares, neste momento, são suficientes.
Ele revogou a prisão preventiva e impôs as medidas cautelares de comparecimento obrigatório a todos os atos do processo, proibição de manter contato com outros réus e manter sempre atualizado seu endereço nos autos.
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