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PROPINA EM CAMPANHA 28.08.2019 | 17h25

Juiz vê crime eleitoral e manda ação contra Silval para TRE

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João Vieira

João Vieira

O juiz Jorge Luiz Tadeu, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, acolheu o argumento do Ministério Público Estadual (MPE) e mandou a ação referente a Operação Sodoma 5 para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O juiz também mandou que o advogado Francisco Faiad seja incluído no processo.

 

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A decisão é de terça-feira (27) e foi tomada horas depois da audiência referente a operação ser remarcada para que o magistrado analisasse o pedido de declínio do MPE, que alegava que o crime era eleitoral. Uma vez que a propina recebida tinha como finalidade patrocinar Caixa 2 de campanha.

 

Conforme a ação, a princípio era investigada a fraude em licitação do governo estadual para contratação de empresa para fornecimento de combustível para os veículos do Executivo. O Marmeleiro Auto Posto Ltda foi vencedor do certame e pagou propina ao grupo liderado pelo ex-governador Silval Barbosa (sem partido).

 

Conta que o valor ilícito foi usado para sanar pendência de caixa 2 nas eleições municipais de 2012, na qual concorreram para o cargo de prefeito e vice-prefeito, Lúdio Cabral e Francisco Faiad. O dinheiro também financiaria campanha de 2014, do próprio Faiad como Deputado Estadual. Faid foi secretário de administração de Silval.

 

“Assim, considerando que na denúncia houve a narração fática sobre delitos afetos à Justiça Eleitoral, cabe a este Juízo comum declinar e remeter este processo ao Juízo Eleitoral, cuja competência natural encontra-se definida com base nos critérios legais, conforme acima exposto”, é a decisão.

 

Além da remessa à Justiça Eleitoral, o juiz mandou incluir Faiad na ação. Ele foi retirado do processo por conta de pedidos de suspeição contra a juíza Selma Arruda, que atuava no caso, para dar celeridade ao andamento processual.

 

Como foi declinada a competência, a audiência marcada para os dias 28 e 29 foram canceladas.

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