FILHOS DE 4, 10 E 14 ANOS 14.06.2023 | 13h30

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Otmar de Oliveira
Juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve a prisão preventiva de C.A.P., uma mulher mãe de 3 menores de idade acusada de integrar a facção criminosa Comando Vermelho. Ela pediu prisão domiciliar argumentando que é responsável pelos filhos, mas o magistrado considerou que as investigações apontaram que ela transformou sua casa em boca de fumo.
Na denúncia oferecida o Ministério Público apresentou provas de que C.A.P. e outros acusados integrariam o “Comando Vermelho”. Por causa disso ela acabou presa.
A defesa argumentou que a mulher tem 3 filhos, um de 4 anos, um de 10 e outro de 14, e por isso faz jus à conversão de sua prisão preventiva em domiciliar.
O juiz citou que, de fato, o Código de Processo Penal possui a regra de que para mulheres gestantes e com filhos até 12 anos há este direito, no entanto, há exceções.
“Verifica-se que as circunstâncias do caso apontam para a impossibilidade de se converter a prisão preventiva em domiciliar [...] policiais civis constataram não só que aquela comercializava drogas em sua própria residência, como também que a transformava em verdadeira ‘boca de fumo’ (ponto de consumo) para terceiros”.
Testemunhas confirmaram que tinham o costume de ir à casa de C.A.P. para usar droga, inclusive junto com a mulher. O magistrado considerou o risco às próprias crianças com a soltura da mãe e então manteve ela presa.
“Por considerar, [...] que a presença da ré no ambiente familiar oferece considerável risco ao desenvolvimento e à integridade biopsicossocial dos infantes, [...] e a aparente dedicação habitual da denunciada ao tráfico de drogas e aos interesses da ORCRIM – situações absolutamente incompatíveis com uma criação segura e saudável de crianças – indefiro o pleito defensivo em sua integralidade e mantenho a prisão preventiva”.
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