tortura e morte de gatos 25.06.2025 | 16h10
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Reprodução
A juíza do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO), Fernanda Mayumi Kobayashi, encaminhou ao presidente da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Orlando Perri, uma série de fundamentos que baseiam a legalidade e a manutenção da prisão preventiva de Larissa Karolina Silva Moreira, detida desde o dia 13 deste mês acusada de adotar gatos para torturá-los e matá-los. Entre os argumentos, a juíza considera o “reiterado desprezo à vida animal” e a possibilidade de ocultação de provas e caso a jovem seja solta.
No documento encaminhado a Perri, a magistrada apontou, conforme demonstrado nos autos e na juntada de provas e indícios, que não há ausência de requisitos para a manutenção da prisão preventiva, como foi alegado pela defesa de Larissa ao pedir soltura. Em relação ao pedido de substituição da prisão por cautelares, a juíza considerou que a adoção de tais medidas não seriam suficientes, considerando a crueldade empregada no crime e risco da investigada em atrapalhar as investigações.
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“Quanto ao argumento da possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares diversas, verifica-se que tais medidas se mostram insuficientes e inadequadas para no presente caso, diante da gravidade concreta da conduta imputada à investigada, caracterizada por reiterado desprezo à vida animal e pela possibilidade de ocultação de provas e de comprometimento da instrução criminal”, cita.
Além disso, a juíza ainda aponta a possibilidade de fuga de Larissa, o que já foi exposto anteriormente diante da situação em que ela foi vista arrumando caixas de papelão em sua residência no momento da abordagem policial, o que na visão dos investigadores, seria um indicativo de que ela se preparava para uma mudança de endereço.
“Assim, a decisão atacada encontra-se fundamentada em dispositivos legais vigentes em nosso ordenamento jurídico, bem como na jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e deste E. TJMT. Nenhuma ilegalidade há, portanto. Logo, é certo que a manutenção da decisão judicial prestigia a constitucionalidade das normas jurídicas, os princípios da segurança pública, da fé pública, da eficiência e, sobretudo, para assegurar a aplicação da lei penal e para garantir a ordem pública”, finaliza.
O desembargador ainda não decidiu sobre a substituição da prisão.
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Wanderson - 25/06/2025
Nunca gostei de gato nen cachorro .mas nen poriso saio matando .
1 comentários