SERVIÇOS NÃO PRESTADOS 01.08.2024 | 12h03
redacao@gazetadigital.com.br
Marcos Lopes
Juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-secretário de Estado de Turismo Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge e a empresa Kaza Prestação de Serviços e Eventos Eireli a devolverem R$ 115.694,78 aos cofres públicos por causa de uma contratação para prestação de serviços públicos, que acabaram não sendo realizados.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com ação civil pública contra Yuri Bastos e a empresa Kaza Prestação de Serviços e Eventos Eireli buscando o ressarcimento integral do dano causado ao erário referente à contratação da empresa requerida para prestação de serviços para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Turismo e para a Secretaria de Estado de Cultura.
Um inquérito civil foi instaurado para apurar possíveis condutas irregulares nesta contratação, do ano de 2009, que serviria para fornecimento de apoio logístico à equipe de um programa de televisão. O Tribunal de Contas do Estado depois concluiu que houve dano ao erário neste caso.
Foi constatada uma discrepância no quantitativo que foi apresentado, como 5 mil diárias de locação de mesas, 400 diárias de garçons, entre outros.
“Embora a visível desproporcionalidade do quantitativo apresentado, o requerido Yuri Jorge, no uso de suas atribuições de Secretário de Estado e Ordenador de Despesas da SEDTUR, teria expedido a nota de empenho em 12/02/2009, no valor de R$115.694,78 para o pagamento à empresa requerida”, diz trecho dos autos.
Em março de 2009 a empresa expediu notas fiscais nos valores de R$60.524,90 e R$55.169,88, que foram atestadas por uma servidora, porém ela não conferiu se houve a prestação do serviço.
“Os servidores que acompanharam a equipe de televisão durante as gravações, afirmaram que os serviços não foram prestados, de modo que estaria configurada a existência de ato de improbidade com danos ao erário, devendo os requeridos ressarcirem os prejuízos causados. Requereu, ao final, que sejam os requeridos condenados, solidariamente, a ressarcir o erário estadual o valor”, citou a juíza.
Yuri Bastos, em sua manifestação, afirmou que não houve comprovação de ato de improbidade administrativa, e a Kaza Prestação de Serviços e Eventos Eireli alegou prescrição. A empresa ainda afirmou que os serviços foram prestados, que os materiais locados foram fornecidos, assim como os serviços de garçom, iluminador, etc, e que não era responsabilidade dela a gravação do programa, apenas colocar à disposição os serviços.
Ao analisar o caso a juíza afirmou que é “é essencial que o agente público verifique se, realmente, os produtos ou serviços contratados foram entregues”. Considerando as provas dos autos, ela concluiu que não houve a efetiva prestação desses serviços. Ela pontuou também que a servidora que atestou as notas fiscais afirmou que não verificou se os serviços foram prestados, que “apenas recebeu e cumpriu ordem de seu superior”.
“Há mais que indícios, há a efetiva comprovação de que todo “atesto” nas notas fiscais foram realizados sem qualquer conferencia e correspondência com a realidade, ou seja, sem a efetiva entrega dos serviços. Desta forma, é certo que houve por parte dos requeridos, a simulação em receber os ‘serviços fictícios’”, disse a magistrada.
Com isso ela condenou Yuri bastos e a empresa Kaza Prestação de Serviço e Eventos Eireli a restituir o dano causado no valor de R$ 115.694,78, com juros de 1% ao mês e correção monetária.
“Todos esses fatos demonstram a prática de atos de improbidade administrativa, uma vez que tais serviços, além de excessivos e desnecessários, nunca foram fornecidos, ficando evidente a existência de conluio entre o agente público e a empresa contratada com o intuito de desviar dinheiro público”.
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Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
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