NÃO CUMPRIU OS REQUISITOS 14.07.2024 | 07h00
redacao@gazetadigital.com.br
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A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente uma ação da Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso (Adunemat) contra o Estado, por meio da qual buscava receber repasses de contribuição sindical dos anos de 2007 a 2012. A magistrada concluiu que a associação não comprovou direito aos repasses.
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A Adunemat entrou com uma ação de obrigação de fazer alegando que não recebeu o repasse da contribuição sindical de 2007 até 2012 e que tentou resolver o impasse administrativamente, porém sem sucesso. Decidiu, então, buscar a Justiça para que o Estado fosse condenado a fazer os pagamentos.
Em sua manifestação, o Estado de Mato Grosso, entre outros argumentos, afirmou que a associação não atendeu os requisitos legais para o recebimento dos repasses sindicais, que não foi reconhecida como representante da categoria dos professores do ensino superior e que outros sindicatos que representavam eles à época já receberam a devida contribuição.
Ao julgar o caso, a magistrada rebateu alguns argumentos do Estado, mas concordou que a Adunemat não comprovou que era a entidade sindical habilitada para o recebimento dos repasses.
“Pelo contrário, pelos documentos juntados, há demonstração que a requerente não era a representante da categoria habilitada para receber tais repasses [...]. Não traz aos autos qualquer documento que demonstra ser a beneficiaria dos repasses da categoria. Extrai-se dos autos, também, que a requerente sequer fez prova do alegado, uma vez que apenas juntou com a inicial o estatuto do sindicato nacional e o registro sindical, sem qualquer outro documento probatório do direito alegado”.
Ela destacou que, em contrapartida, o Estado comprovou que fez o recolhimento da contribuição da categoria e repassou para os sindicatos que representavam os docentes, sendo que estes atendiam os requisitos legais.
“Diante das inúmeras incongruências acima expostas, verifico que não assiste razão à requerente, quanto ao recebimento do repasse das contribuições sindicais dos anos 2007 a 2012, uma vez que não conseguiu comprovar efetivamente o seu direito. Assim, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe”.
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