Publicidade

Cuiabá, Terça-feira 09/09/2025

Judiciário - A | + A

NÃO CUMPRIU OS REQUISITOS 14.07.2024 | 07h00

Juíza nega ação de associação de professores que buscava repasse de contribuição sindical

Facebook Print google plus

Reprodução

Reprodução

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente uma ação da Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso (Adunemat) contra o Estado, por meio da qual buscava receber repasses de contribuição sindical dos anos de 2007 a 2012. A magistrada concluiu que a associação não comprovou direito aos repasses.

 

Leia também - Viúva tenta reaver celular de Zampieri novamente, mas Justiça nega

 

A Adunemat entrou com uma ação de obrigação de fazer alegando que não recebeu o repasse da contribuição sindical de 2007 até 2012 e que tentou resolver o impasse administrativamente, porém sem sucesso. Decidiu, então, buscar a Justiça para que o Estado fosse condenado a fazer os pagamentos.

 

Em sua manifestação, o Estado de Mato Grosso, entre outros argumentos, afirmou que a associação não atendeu os requisitos legais para o recebimento dos repasses sindicais, que não foi reconhecida como representante da categoria dos professores do ensino superior e que outros sindicatos que representavam eles à época já receberam a devida contribuição.

 

Ao julgar o caso, a magistrada rebateu alguns argumentos do Estado, mas concordou que a Adunemat não comprovou que era a entidade sindical habilitada para o recebimento dos repasses.

 

“Pelo contrário, pelos documentos juntados, há demonstração que a requerente não era a representante da categoria habilitada para receber tais repasses [...]. Não traz aos autos qualquer documento que demonstra ser a beneficiaria dos repasses da categoria. Extrai-se dos autos, também, que a requerente sequer fez prova do alegado, uma vez que apenas juntou com a inicial o estatuto do sindicato nacional e o registro sindical, sem qualquer outro documento probatório do direito alegado”.

 

Ela destacou que, em contrapartida, o Estado comprovou que fez o recolhimento da contribuição da categoria e repassou para os sindicatos que representavam os docentes, sendo que estes atendiam os requisitos legais.

 

“Diante das inúmeras incongruências acima expostas, verifico que não assiste razão à requerente, quanto ao recebimento do repasse das contribuições sindicais dos anos 2007 a 2012, uma vez que não conseguiu comprovar efetivamente o seu direito. Assim, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe”.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Está em pauta no STF o pagamento de até 6 meses de pensão pelo INSS a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho. Você concorda com a medida?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Terça-feira, 09/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.