vítima não aceitava o fim 28.01.2025 | 14h00

redacao@gazetadigital.com.br
João Vieira
Paulo Ricardo Soares da Silva foi absolvido pelo Tribunal do Júri de Cuiabá pelo homicídio de José Antônio da Silva, ocorrido no ano de 2011. A vítima era ex da mulher com quem o suspeito mantinha um relacionamento. Paulo Ricardo confessou o crime, mas disse que agiu em legítima defesa.
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O crime ocorreu por volta das 15h do dia 2 de janeiro de 2011, no bairro Cidade Verde. Paulo Ricardo chegou a ser preso, mas seu alvará de soltura foi cumprido no dia 24 de janeiro de 2011. A denúncia foi recebida em 30 de julho de 2012 e a pronúncia, para ser julgado pelo Tribunal do Júri, transitou em julgado no dia 17 de julho de 2024.
O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira (27). Na ocasião os jurados reconheceram a materialidade do crime e a autoria de Paulo Ricardo, contudo decidiram absolvê-lo, reconhecendo a tese de homicídio privilegiado, que tem entre as hipóteses quando o réu mata uma pessoa após ser provocado de forma injusta.
“Assim, atenta à soberana decisão do Conselho de Sentença, a qual estou vinculada, (...), absolvo o acusado Paulo Ricardo Soares da Silva, qualificado nos autos”, disse a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, que conduziu o julgamento.
O caso
Paulo Ricardo tinha um relacionamento com a ex-mulher de José Antônio. A vítima teve um filho com ela, que à época tinha 5 anos, e o réu teve uma filha com a mesma mulher, que tinha 6 meses de vida.
Os dois mantinham uma relação de animosidade porque a vítima não aceitava a separação. No dia do crime, José Antônio foi à casa do réu e o chamou para fora. Eles começaram a discutir e entraram em luta corporal. Em determinado momento, Paulo Ricardo teria pegado uma faca e golpeado a vítima, que caiu no chão.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado e encaminhou José Antônio ao Pronto-Socorro. A Polícia Militar também foi chamada e prendeu Paulo Ricardo. A vítima ficou internada por 7 dias, mas morreu por causa das facadas. O réu confessou o crime, mas alegou que agiu em legítima defesa.
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Wanderley - 28/01/2025
Que procura sempre acha. Concordo em números, gênero e grau, com o corpo de sentença. Parabéns.
1 comentários