IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 01.07.2024 | 13h50
redacao@gazetadigital.com.br
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Em decisão publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (1º), o juiz Bruno D’Oliveira Marques condenou o ex-gerente da Seduc, Adauri Ângelo da Silva, por ato de improbidade administrativa, determinando também a perda de mais de R$ 40 mil do patrimônio dele, em decorrência de um desvio na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) em 2007.
O Ministério Público de Mato Grosso move uma ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra Adauri Ângelo da Silva (já exonerado), contra Evanildes Dias Leite e contra De Ville Empreendimentos Imobiliários Ltda. por conta da transferência ilícita.
Adauri, quando ocupava o cargo de gerente de Execução Financeira da Secretaria de Estado de Educação, teria feito um pagamento à De Ville no valor de R$ 40.263,33, sem que houvesse contrato com a Seduc. Um processo administrativo foi instaurado em razão das irregularidades constatadas na transferência.
Neste processo consta o interrogatório de Adauri “onde ele narra com detalhes que trabalhava em cargo comissionado na SEDUC no setor financeiro e que ele fazia pagamentos pela SEFAZ. Reconheceu que a empresa ré De Ville não teve nenhuma relação com a SEDUC, não tinha cadastro no FIPLAN e contou uma história inverídica do porquê efetuou o depósito apurado nestes autos na conta da empresa ré De Ville, de propriedade de sua cunhada e também ré Evanildes Dias Leite”.
O ex-gerente ainda teria confirmado que falsificou documentação para “regularizar” o processo de liquidação de despesa. O pagamento foi feito em março de 2007.
“Conclusão é de que os réus, mancomunados, agiram dolosamente e em conluio, com o objetivo de desvio de dinheiro público e dano ao erário, apropriando-se da quantia de R$ 40.263,33 pertencente ao Estado de Mato Grosso o que configura, evidentemente, ato de improbidade administrativa”.
O pagamento teria sido realizado para ajudar um servidor da Sefaz, que estava muito doente e não tinha dinheiro para fazer exames. Este srvidor pediu uma conta e o ex-gerente da Seduc então teria ligado para sua cunhada Evanildes, que passou a conta da empresa.
A participação de Evanildes teria sido apenas em passar a conta da De Ville. O magistrado não viu provas suficientes de que a cunhada de Adauri tinha conhecimento do objetivo da transferência e por isso julgou improcedentes os pedidos contra ela e contra a empresa. Entretanto, a situação de Adauri é diferente.
“O demandado era servidor há mais de 30 anos, de forma que tinha total conhecimento da sua ação, tendo utilizado do seu cargo para o fim de atender interesses particulares em detrimento da coisa pública. Desse modo não há como negar que o réu não só sabia, como tinha a intenção de desviar dinheiro para proveito próprio”, disse o juiz.
Com isso, Adauri Ângelo da Silva foi condenado pela prática de improbidade administrativa e o juiz determinou a perda do valor de R$ 40.263,33 do patrimônio dele, com acréscimo de juros e correção monetária. Além disso ele também perdeu os direitos políticos por 8 anos e está proibido de contratar com o poder público.
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JOSE A SILVA - 01/07/2024
Ano de 2007? É isso mesmo? Simplesmente 17 anos pra resolver uma coisa que se resolveria em um mês ? E aquela situação, também da SEDUC MT, onde houve um incêndio criminoso, para ocultar atos de gatunagem e até agora NADA? Será que até o fim desse século se resolve?
1 comentários