PARA ACESSO AO LOCAL 07.06.2022 | 09h26
jessica@gazetadigital.com.br
Davi Valle
O desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou que seja exigido certidão de vacinação contra covid-19 a todos que acessarem as dependências da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A decisão é de segunda-feira (6) e anula determinação anterior que havia dispensado o passaporte da vacina.
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O posicionamento do magistrado atende aos argumentos apresentados em ação movida pela Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (Adufmat), que citava o risco à saúde dos professores ao serem expostos ao contato de pessoas não imunizadas contra a doença que matou milhões pelo mundo.
A associação requereu revogação da decisão que havia suspendido a Resolução Consuni-UFMT n. 56, de 16 de março de 2022, assim autorizando o acesso de não vacinados à universidade.
“A parte agravante alega que a manutenção da decisão agravada expõe ‘o corpo docente, técnicos e outros discentes à convivência com pessoas propensas a disseminação do vírus da COVID-19, tornando o ambiente universitário insalubridade’”, diz trecho da decisão.
Com base na argumentação e riscos à saúde diante da elevação do número de casos da doença, o magistrado deferiu o pedido da associação.
“Assim posta à questão, e estando presentes de maneira concomitante os requisitos autorizadores, defiro o pedido de tutela de urgência recursal para determinar a suspensão da decisão agravada”, é a decisão.
As aulas presenciais na universidade foram retomadas no dia 11 de abril e, até o momento, não há cobrança da comprovação de vacinação.
A reportagem entrou em contato com a UFMT e questionou quando o comprovante será cobrado e como será este controle, mas a instituição informou que ainda não há definição.
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ahmad - 07/06/2022
vamos exigir também exame toxicológico !!
1 comentários