05.07.2021 | 18h04
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Otmar de Oliveira
O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da Justiça Federal, da 1ª Região, indeferiu nesta segunda-feira (5) o pedido de suspensão da eleição do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso, ajuizado por Claudecir Contreira, representante da chapa 2 “Pra Frente Corretor”. Com a decisão, a eleição está mantida para a próxima quarta-feira (7).
O representante da chapa adversária “Pra Frente Corretor” contesta a legitimidade da documentação referente ao registro e deferimento da Chapa 1 – “CRECI Cada Vez Melhor” e de todos os seus componentes.
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A decisão da Justiça Federal defere parcialmente o pedido de concessão da medida liminar, somente para determinar a Comissão Federal Eleitoral dos Corretores de Imóveis que disponibilize ao representante da chapa adversária cópia da integralidade da documentação referente ao registro e deferimento da Chapa 1 – “CRECI Cada Vez Melhor” e de todos os seus componentes (art. 18 da Resolução – COFECI n. 1.446/2020), preservando, entretanto, os dados pessoais (RG e CPF) e aqueles submetidos a sigilo legal (fiscal e bancário).
E adverte o representante da chapa “Pra Frente Corretor” de que a utilização de tais dados deve ser restrita à eventual questionamento acerca da legalidade dos atos praticados no certame, sob pena de sua responsabilização pessoal por eventuais danos patrimoniais e/ou morais aos titulares dos dados.
A chapa 1“CRECI Cada Vez Melhor”, representada pelo Prof Benedito Odário, segue no pleito eleitoral para o triênio de 01/01/2022 a 31/12/2024. Serão eleitos vinte e sete conselheiros efetivos e vinte e sete suplentes. A votação será pela internet, mediante uso de senha individual, pessoal, por meio do site “www.votacreci.com.br”.
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