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Cuiabá, Quinta-feira 08/10/2026

Judiciário - A | + A

120 DIAS PARA RETIRADA 08.10.2026 | 15h12

Justiça acolhe argumentos da DPU e ordena desocupação da Terra Indígena Piripkura

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Bruno Jorge

Bruno Jorge

A Justiça Federal em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá) acolheu os argumentos apresentados pela Defensoria Pública da União e determinou, nesta quarta-feira (07), a retirada de ocupantes irregulares e de gado da Terra Indígena Piripkura, localizada nos municípios de Colniza e Rondolândia (1065 km e 1600 km a noroeste, respectivamente). A decisão foi proferida no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2021, na qual a DPU ingressou para atuar na defesa de um grupo indígena vulnerável.

 

A área em disputa abriga indígenas em isolamento voluntário e é protegida por sucessivas portarias de restrição de uso emitidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) desde 2008. Reconhecendo as vulnerabilidades territoriais, sanitárias, demográficas e culturais específicas dos Piripkura, o juiz destacou que a atuação da DPU é plenamente pertinente devido à impossibilidade de contato direto com o grupo.

 

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Em uma fase anterior do processo, o mesmo magistrado havia permitido a permanência dos ocupantes com base na Lei do Marco Temporal, que resguarda a permanência de não indígenas enquanto a demarcação não for concluída e as benfeitorias não forem indenizadas. Contudo, a DPU sustentou que o dispositivo não deveria incidir sobre áreas habitadas por povos isolados, cujo regime de proteção especial exige o afastamento de terceiros.

 

Acolhendo os argumentos da Defensoria, o juiz reviu seu entendimento para afastar a aplicação da referida lei no caso concreto. Ele pontuou que a presença de estranhos na região eleva drasticamente o risco de contato forçado, transmissão de enfermidades e episódios de violência, além de alterar rotas de deslocamento e comprometer áreas de caça e coleta essenciais à sobrevivência dos indígenas.

 

Com a procedência da ação, três ocupantes e eventuais terceiros irregulares deverão deixar o local no prazo de 120 dias, levando consigo animais e bens móveis, ao passo que outros seis ocupantes terão de retirar seus rebanhos e cumprir restrições ambientais. A decisão, que ainda comporta recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, possui cumprimento imediato sob pena de multa diária de R$ 500 e será planejada pela Funai em conjunto com órgãos de segurança e de proteção ambiental.

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