evolução comprovada 20.02.2025 | 14h56

redacao@gazetadigital.com.br
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A Justiça determinou que um plano de saúde forneça medicamento à base de canabidiol a uma criança de 7 anos com Transtorno do Especto Autista (TEA), epilepsia, paralisia cerebral e hidrocefalia. Por meio de laudo médico, a mãe conseguiu comprovar a evolução no quadro de saúde do menor com o uso do remédio importado.
A ação foi movida contra o plano, que se negou a cobrir os custos da medicação sob alegação de que a substância não era liberada Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e nem havia previsão contratual.
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Contudo, o desembargador Márcio Vidal, relator do processo na Quinta Câmara de Direito Privado, considerou que a autorização para importação do medicamento sinaliza a possibilidade de cobertura pelo plano de saúde, ainda que seu uso se dê em domicílio, nos casos em que a prescrição médica evidenciar ser imprescindível para restabelecimento da saúde do paciente, que, aqui, se trata de criança de tenra idade.
Ao decidir pela determinação do fornecimento do remédio, o magistrado mencionou o direto à saúde e dignidade, em detrimento de cláusula contratual restritiva.
“A prescrição médica deixa claro que o uso da medicação postulada reduz o dano neurológico causado pelas crises de epilepsia, as internações e os eventos com risco de morte. Aliado a isso, que a introdução da medicação derivada de cannabis proporcionou ao paciente a mínima chance de explorar suas potencialidades cognitivo-motoras e, associado ao quadro de atraso cognitivo e o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o paciente pode sofrer regressões caso não seja mantido o tratamento”, diz trecho do acórdão.
Por unanimidade, a turma julgadora, composta ainda pelos desembargadores Marcos Regenold e Sebastião de Arruda Almeida, desproveu o recurso da operadora de plano de saúde.
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