Publicidade

Cuiabá, Terça-feira 09/09/2025

Judiciário - A | + A

pleito irregular 06.05.2025 | 16h58

Justiça suspende nova data para eleição da FMF e determina multa em caso de descumprimento

Facebook Print google plus

Gustavo Farinacio/ FMF

Gustavo Farinacio/ FMF

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, reafirmou decisão que suspendeu eleição da Federação Mato-Grossense de Futebol (FMF) e data divulgada para próxima votação, marcada para o dia 10 de maio. O não cumprimento da determinação impacta em multa diária de R$ 10 mil.


A suspensão foi requerida pela Associação Camponovense Celeiro de Futebol, clube de Campo Novo do Parecis, que alegava “existência de vícios insanáveis no processo, tais como a exclusão indevida do colégio eleitoral, ausência de prazo legal para impugnação, inelegibilidade do atual presidente que postula novo mandato e, principalmente, a condução do certame de forma unilateral, com designação irregular da comissão eleitoral vinculada ao Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), sem amparo estatutário ou participação das filiadas”.


Leia também -Justiça considera agressividade do pai e dá à mãe guarda da filha de 2 anos

 

O pedido de cancelamento da eleição marcada para o sábado (3) foi atendido pela juíza Ana Cristina. Contudo, mesmo diante da medida judicial, a comissão insistiu em realizar a assembleia para escolha da gestão. O pleito foi tumultuado e anulado. Ainda na noite de sábado, a FMF afirmou que os clubes haviam chegado a um acordo e definida a data de 10 de maio para nova eleição, o que é equivocado.


A nota foi refutada pela chapa "Federação para todos", que não concordava com a data e nem com a condução da eleição.


Em decisão desta terça-feira (6), a juíza Ana Cristina reforça os fortes indícios de irregularidade na tramitação da eleição.


Para a magistrada, a tentativa de realizar assembleia-geral em desobediência à ordem judicial, bem como a designação de nova data para o pleito, configura não apenas afronta direta à autoridade do Poder Judiciário, como também conduta atentatória à própria institucionalidade do processo democrático interno, o que justifica a imediata repressão, inclusive mediante medidas coercitivas e comunicados aos órgãos de controle e persecução penal.


“Diante de todo o exposto, ratifico integralmente a decisão liminar proferida, reiterando a suspensão de todo e qualquer ato relativo ao processo eleitoral da FMF, inclusive da Assembleia convocada para o dia 10 de maio de 2025, a qual também encontra-se alcançada pela vedação judicial anteriormente imposta”, diz a decisão.


O descumprimento da decisão acarreta multa diária de R$ 10 mil, que já soma R$ 60 mil, e pode chegar até a R$ 200 mil.

 

Ainda na decisão, a juíza ordenou a intimação pessoal do atual presidente da FMF e candidato à reeleição, Aron Dresch, para que não interfira no pleito “sob pena de incorrer em crime de desobediência, multa judicial e demais medidas cabíveis, inclusive de natureza penal e administrativa”.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Está em pauta no STF o pagamento de até 6 meses de pensão pelo INSS a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho. Você concorda com a medida?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Terça-feira, 09/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.