'carga máxima'' 09.11.2022 | 15h20

redacao@gazetadigital.com.br
TJMT
Juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Regina Vidotti, condenou o ex-escrivão de polícia Celso Pavani de Souza e Cristiane de Almeida Pereira ao pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público, por entender que ficou comprovado que o servidor informou Cristiane sobre uma operação policial que a tinha como um dos alvos.
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O Ministério Público de Mato Grosso ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade contra os dois. Conforme consta nos autos, Celso, no exercício de escrivão de polícia, informou Cristiane por meio do WhatsApp, no dia 22 de março de 2016, que era para ela se precaver porque no dia seguinte haveria uma operação conjunta entre as polícias Civil e Militar.
A Operação “Carga Máxima”, cujo objetivo era o cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão em “bocas-de-fumo” e o combate ao tráfico de entorpecentes, acabou tendo seu resultado frustrado com o vazamento das informações. O celular de Cristiane foi apreendido e nele foi encontrada a conversa com Celso, que estava identificado como “primo”.
Com isso o MP apontou que houve improbidade administrativa por parte de Celso, sendo que Cristiane, apesar de não ser servidora pública, foi beneficiada e também deveria ser responsabilizada.
“As provas colhidas confirmam os fatos narrados, pois as mensagens transcritas na inicial, que foram confirmadas pelas testemunhas e pelo próprio requerido, já desdizem a sua versão, pois indicam nitidamente o vazamento da operação em favor de um dos alvos”, disse o MP.
Ao analisar o caso a magistrada entendeu que ficou comprovado que Celso compartilhou informações privilegiadas com Cristiane, aproveitando de seu cargo para violar a confiança pública e os “deveres de honestidade, moralidade, legalidade e lealdade à instituição”.
“Restou demonstrado que o requerido Celso Pavani agiu de maneira totalmente contrária ao que se espera de um servidor público, especialmente de um profissional da área de segurança pública, violando a honra e contaminando negativamente os quadros de servidores da Polícia Judiciária Civil e, desprestigiando a imagem destes perante a sociedade”.
A juíza condenou os dois ao pagamento de multa civil, fixada em 5 vezes o valor do salário recebido por Celso, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, além do pagamento das custas processuais.
“Consigno ser inaceitável que agente público, especialmente aquele que exerce cargo na área da segurança pública, que deveria vigiar e zelar pela segurança das instituições e de toda a sociedade, se utilize das facilidades que o cargo lhe proporciona, para colaborar com criminosos, revelando segredo que devia guardar, em razão do cargo que ocupa”, disse a magistrada.
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