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GRAMPOLÂNDIA 11.04.2021 | 15h42

Juíza nega bloqueio de bens de Taques e policiais militares

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Chico Ferreira/Gazeta Digital

Chico Ferreira/Gazeta Digital

A juíza Célio Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, negou pedido de bloqueio R$355.578,62 em bens do ex-governador Pedro Taques, do ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, e miliares envolvidos no esquema de escutas clandestinas conhecido como “Grampolândia Pantaneira”. A decisão é do dia 9 de abril em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) com requerimento de sequestro de bens.


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O esquema de escutas ocorreu em 2014 e 2015 a mando de Pedro e Paulo Taques, a princípio para ouvir inimigos políticos, mas depois também atendeu a interesses pessoais. Advogados, políticos e jornalistas tiveram telefones grampeados pelo grupo.


Os Taques seriam os mandantes das interceptações que foram executadas pelos militares Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Ferraz Lesco; Airton Benedito de Siqueira Junior e Gerson Luiz Ferreira Correa Junior.


Na ação de improbidade, o MPE alega que a ação do grupo gerou prejuízo ao erário no montante de R$ 177 mil. Considerando que a lei que trata do crime de improbidade autoriza multa de até duas vezes o valor do dano, foi requerido o sequestro de R$355.578,62.


“O ato de improbidade administrativa praticado pelos requeridos gerou dano ao erário, na medida em que “utilizaram (direta e indiretamente) a máquina estatal, sendo o dano concretizado a partir do esforço despendido de três servidores públicos efetivos – policiais militares – que atuaram no procedimento de escuta de forma clandestina, exclusiva e ininterrupta, em prol de terceiros e não do Estado. Assim, considerando a remuneração desses servidores, pelo período em que trabalharam no escritório clandestino, afirma que houve dano ao erário no montante de R$177.789,31”, diz trecho do pedido do MPE.


Em sua decisão, a magistrada citou que a indisponibilidade de bens é medida severa e que pode se arrastar por vários anos como um dos pontos para negar o pedido.


Outro ponto mencionado é decisão do STJ que impede a inclusão do valor da multa no total do pedido.


“Diante do exposto, e considerando também, que a indisponibilidade de bens é medida restritiva de direitos severa, que pode perdurar por vários anos, em razão da complexidade do rito especial das ações, indefiro o pedido de decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos”, determinou a juíza.

 

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