AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 26.07.2022 | 08h37
jessica@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
A defesa do réu Izomauro Alves Andrade contestou laudo psicológico e requereu remoção do mesmo dos autos. O pedido foi negado pela juíza Mônica Catarina Perri, da 1ª Vara Criminal, em decisão do dia 20 de julho. O homem será submetido a júri popular pelo assassinado da companheira Lucimar Fernandes Aragão, nesta terça-feira (26).
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O advogado do réu pontua que o laudo é parcial e unilateral. O argumento não foi acolhido pela juíza, que negou desentranhamento do laudo feito pelo Ministério Público Estadual (MPE).
“No tocante aos relatórios psicológicos juntados pelo representante do Ministério Público, foram realizados por profissionais habilitados, sem indícios de que tenham agido com parcialidade, a fim de prejudicar a defesa ou beneficiar a acusação. O estudo teve como finalidade fornecer informações sobre o atual contexto de vida dos familiares da vítima, e ‘apresentar possíveis repercussões do crime à saúde mental e qualidade de vida’ deles”, diz trecho da decisão.
A magistrada pontua que o homem tem histórico criminal e que não há indícios de irregularidades no laudo.
Na decisão, a magistrada também reforça que o réu será julgado no fórum da Capital, à partir das 9h.
O caso
A princípio a polícia investigava o desaparecimento da mulher, vista pela última vez em 18 de maio de 2020. Ela se mantinha distante da família e os contatos eram esporádicos, tanto que o sumiço só foi registrado oficialmente em agosto daquele ano.
Vítima e suspeito namoraram por cerca de 6 meses e o relacionamento era conturbado. A mulher, inclusive, havia registro acusado de violência doméstica contra o companheiro.
Foi com ele que a mulher falou pela última vez e o suspeito sumiu logo após o crime.
Ele foi localizado em fevereiro de 2021, mas conseguiu fugir. Posteriormente, ele foi preso, em fevereiro, escondido em casa de parentes, em Várzea Grande.
O réu segue preso desde então e espera julgamento.
Ele responde pelos crimes homicídio com qualificadora em feminicídio e ocultação de cadáver.
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