57 ANOS DE PRISÃO 07.11.2024 | 07h00

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Otmar de Oliveira
Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) de terça-feira (5), o ministro André Mendonça negou um recurso de Fabio Aparecido Marques do Nascimento, vulgo “Lacoste”, apontado como integrante do núcleo contábil do Comando Vermelho e condenado a mais de 57 anos de prisão por diversos crimes. O faccionado alegou que teria direito à contagem dobrada do tempo de cumprimento da pena devido às “condições desumanas” na Penitenciária Central do Estado (PCE), mas o magistrado considerou que não cabe este benefício.
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Fabio foi condenado a 57 anos, 6 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de homicídio privilegiado, tentativa de homicídio privilegiado, tentativa de latrocínio, roubo majorado, receptação, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Ele foi alvo de operações policiais contra o Comando Vermelho, sendo que em uma delas foi réu com Paulo Witer Farias Paelo, o WT.
Após a condenação, a Vara de Execução Penal atendeu, em parte, a um pedido da defesa e reconheceu a situação de violação aos direitos humanos e permitiu a alteração na contagem da pena de Fabio, referente ao período entre 6 de junho de 2015 e 26 de novembro de 2019, quando esteve recolhido na PCE.
Contra esta decisão o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que revogou a decisão da primeira instância. A defesa do condenado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão do TJ.
Fabio então entrou com um habeas corpus no STF argumentando que ele faz jus ao cômputo diferenciado sobre o período em que esteve preso na PCE, “em razão da superlotação e das condições desumanas. Destaca condições degradantes, a exemplo de falhas no fornecimento de água, esgoto a céu aberto, condições de higiene pessoal, falta de banhos de sol, dentre outros”.
A defesa citou a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), de 22 de novembro de 2018, que determinou que o Estado brasileiro fizesse a contagem em dobro do tempo de cumprimento de pena no Instituto Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro, por causa das condições degradantes do local.
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça destacou o entendimento do TJMT, de que esta resolução não diz respeito a todas as unidades carcerárias do país. Pontuou que o STJ chegou à mesma conclusão.
“Anotou ser direcionada apenas aos detentos que cumpriram pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, no Município do Rio de Janeiro, não podendo, portanto, ser estendido aos detentos da Penitenciária Central/MT”, citou o magistrado.
O ministro afirmou que o STF não está alheio à situação deficitária do sistema carcerário brasileiro, no entanto, concluiu que Fabio não pode ser beneficiado pela contagem em dobro.
“Não há como reconhecer que o paciente está em situação jurídica apta a lhe propiciar o aproveitamento das medidas determinadas pela Resolução da CIDH. O documento resulta do acompanhamento por aquele organismo internacional das condições para execução penal nas instalações prisionais do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho/RJ, enquanto o paciente estava recolhido na Penitenciária Central de Mato Grosso. Ante o exposto, denego a ordem”, decidiu.
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