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RESQUÍCIO DA GRAMPOLÂNDIA 11.06.2024 | 11h55

Militares pagarão R$ 28 mil por calúnia contra desembargador

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João Vieira

João Vieira

O sargento Gerson Luiz Ferreira Correa Junior e o coronel Evandro Alexandre Ferraz Lesco, assinaram Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público de Mato Grosso, na ação de denunciação caluniosa contra o chefe do Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco) e atual desembargador Marcos Regenold.  

 

No acordo, os militares estão prestar por um ano serviços comunitários de pelo menos uma hora por dia no Abrigo Bom Jesus. “Prestar serviço à comunidade ou entidade pública estadual, durante 01 hora por dia ou 06 horas por semana, pelo período de 01 ano, em local a ser indicado pelo juízo da execução penal, sugerindo-se preferencialmente o "Abrigo Bom Jesus", em Cuiabá/MT”, diz trecho do acordo.  

 

Lesco e Gerson também se comprometeram pagar a quantia de R$ 28.240 mil cada. Segundo o documento, o valor será parcelado em 24 vezes, “iniciando o pagamento da primeira parcela dentro de 30 dias após a homologação do acordo, sugerindo-se a reversão dos recursos para o programa denominado "Projeto Ala da Saúde Integrada e Bem Star", cujo objetivo é construir e equipar a nova ala da saúde na Fundação Abrigo Bom Jesus”.  

 

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Os dois também terão que comunicar o juízo via email, caso haja mudança de residência e comprovar bimestralmente o cumprimento das obrigações.  Agora caberá ao Judiciário decidir se homologa ou não o acordo assinado.  

 

O caso  

Segundo a denúncia, os militares que obtiveram perdão na Grampolândia Pantaneira imputaram falsamente crimes em desfavor de Regenold, afirmando que o mesmo teria falsificado assinaturas em documento público no relatório de interceptação telefônica produzido por um policial militar lotado no Gaeco.      

 

Na época, Gerson também acusou o uso indevido e desvio de finalidade de uma ‘verba secreta’ destinada a investigações, bem como violação de sigilo de interceptação telefônica, com a suposta finalidade de obter interceptação telefônica ilegal. Contudo, as investigações internas do Ministério Público e do Conselho Nacional do MP não conseguiram comprovar tais acusações e arquivou as denúncias.    

 

Com isso, os militares foram denunciados pelas acusações, e crimes militares, que é feita por ‘militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil’.

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