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crime passional 28.06.2024 | 13h30

Ministra mantém tornozeleira de envolvido em assassinato de fazendeiro

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Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) de quinta-feira (27), a ministra Cármem Lúcia negou um recurso do empresário Danilo Batista Dekert, para retirada de sua tornozeleira eletrônica. Ele é acusado de participação no assassinato do produtor rural Jéferson Mariussi, em outubro de 2021. O réu apontava excesso de prazo, mas a magistrada contestou.

 

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O crime ocorreu no dia 28 de outubro de 2021, em Campo Novo do Parecis (396 km a Noroeste). Danilo teria agido com outros 3 suspeitos, um deles identificado como Ícaro Dionatan Gomes Cabral de Melo. O homicídio teria sido motivado porque a ex-esposa de Ícaro estaria num relacionamento amoroso com Jéferson pouco depois do término do relacionamento.

 

Danilo e os comparsas Rafael Alves dos Santos e Magno Boudny de Brito Silva foram detidos pela Polícia Militar pouco depois dos fatos. Com eles, a PM encontrou duas armas de fogo e outros materiais utilizados no crime. Danilo foi preso, mas em agosto de 2022 a prisão foi substituída pelo uso de tornozeleira, considerando o excesso de prazo.

 

A defesa do empresário entrou com um recurso de habeas corpus contra a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em junho de 2024 manteve o uso da tornozeleira.

 

“A manutenção da medida cautelar de monitoração eletrônica se mostra fundamental devido à necessidade de se garantir a ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta imputada ao agravante. Não obstante as alegações recursais, não há qualquer mudança do quadro fático que permita se entender pela desproporcionalidade ou total desnecessidade das medidas cautelares em vigor, sobretudo diante dos elementos que apontam para periculosidade social do acusado”, diz trecho da decisão contestada.

 

No recurso ao STF, a defesa de Danilo alega excesso de prazo no cumprimento da medida cautelar e que é desnecessário o uso da tornozeleira eletrônica, já que ele é réu primário e não há “notícia de reiteração delitiva desde sua soltura”. Pediu, então, a substituição por outra medida.

 

Ao analisar o caso, a ministra Cármem Lúcia, no entanto, afirmou que o pedido de Danilo vai contra a jurisprudência do STF. Ela citou que em todas as instâncias o uso da tornozeleira foi mantido. A magistrada ainda considerou a periculosidade do réu, o risco de fuga e também que a medida foi bem fundamentada. Pontuou ainda que este não foi o recurso correto.

 

“Para rever os pressupostos da medida cautelar de monitoramento eletrônico na forma adotada pelas instâncias antecedentes e, se fosse o caso, acolher as alegações do impetrante, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, ao que não se presta o habeas corpus”, disse a ministra ao negar seguimento ao habeas corpus.

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