contra intervenção 04.04.2023 | 15h46
redacao@gazetadigital.com.br
Carlos Moura/STF
Relatora da ação direta de inconstitucionalidade que visa suspender intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá, a ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) requereu informações ao Estado e a Assembleia Legislativa sobre as irregularidades encontradas na pasta. Também exigiu que os encaminhamentos sejam feitos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República. Toda a tramitação deve ocorrer no prazo de 9 dias, conforme decisão de segunda-feira (3).
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Após reunidos os dados, a magistrada irá decidir sobre o pedido.
A ação foi protocolada pelo MDB, partido do prefeito Emanuel Pinheiro, para interromper a administração estadual no município. A sigla requer que seja impossibilitada a intervenção nos municípios, “por violação de princípios constitucionais estaduais, até que o constituinte estadual positive o rol de princípios sensíveis, como determinado pelo art. 35, inciso IV, da Constituição Federal”.
Pontua que os pontos mencionados para justificar a intervenção tratam de gestão e não no serviço diretamente oferecido à população. O documento ainda vai além e assegura que o risco para a comunidade se dá pela própria intervenção, que fez demissões em massa e adotou medidas radicais que comprometeram os atendimentos.
“O periculum in mora está também associado ao fato de que, assim que foi decretada a intervenção, o interventor já determinou a demissão de centenas de servidores, o que provoca grave descontinuidade em toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde. As primeiras demissões foram focadas nos diretores, coordenadores e gerentes da área de saúde, além de assistentes e assessores técnicos. Em seguida, a onda de demissões se generalizou, com a exoneração, numa só penada, de quase cem servidores da Secretaria de Saúde do Município de Cuiabá”, diz trecho do pedido feito pelo MDB.
A intervenção em vigor foi decretada pelo Tribunal de Justiça em 9 de março deste ano.
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