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ACUSOU MAGISTRADOS 13.12.2024 | 18h00

Ministro aponta petição ‘extremamente confusa’ e nega recurso de produtor rural

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João Vieira

João Vieira

Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira (13) o ministro Dias Toffoli rejeitou um recurso "extremamente confuso" do produtor rural Aureo Marcos Rodrigues, que buscava o trancamento de diversas ações judiciais. Ele já pediu a suspeição de diversos magistrados de Mato Grosso e já foi condenado a indenizar um deles, após acusá-lo de venda de sentenças. Aureo também alegou que existe um conluio de autoridades com organizações criminosas.

 

Leia também - MPF cita erro no cálculo do prazo e diz que justificativa de escolha de solução ‘caiu por terra’

 

Atuando em defesa própria e também por Aparecida Tertiliano e Marcos Antonio Rodrigues, Aureo Marcos Rodrigues entrou com um recurso de habeas corpus do STF buscando o trancamento de diversas ações. No entanto, o ministro Dias Toffoli viu falhas no recurso.

 

“O impetrante/paciente pleiteia, em petição extremamente confusa, o trancamento de diversas ações penais e procedimentos administrativos relacionados à atividade da jurisdição até o julgamento dos procedimentos por ele apresentados, quais sejam, exceção de suspeição, reclamações disciplinares e pedidos de providências”.

 

O processo que tramitou na Vara única da Comarca de Porto Esperidião trata do crime de ameaça praticado por Aureo Marcos Rodrigues. Ele chegou a entrar com vários outros recursos e ações buscando a suspeição de juízes e desembargadores, sendo que um deles era contra o desembargador João Ferreira Filho (que foi afastado pelo Conselho Nacional de Justiça). Aureo também foi condenado em 2023 a pagar indenização após acusar um magistrado de venda de sentença.

 

No recurso no STF Aureo apontou uma séria de “série de irregularidades ocorridas em sede de inquéritos policiais e ações penais”, alegando, inclusive, um “suposto conluio de autoridades públicas com organizações criminosas ligadas ao narcotráfico”. No entanto, o ministro concluiu que não houve clareza.

 

“O impetrante não apontou, ao certo, qual seria a autoridade coatora e, tampouco, anexou a decisão ou ato, o qual teria violado o direito constitucional de ir e vir dos pacientes. Essa circunstância inviabiliza o conhecimento da própria impetração, por não ser possível aferir eventual situação de flagrante ilegalidade”, disse o ministro ao negar o habeas corpus.

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Comentários

AUREO MARCOS RODRIGUES - 08/02/2025

Devo informar a IMPRENSA e a SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA, que contra essa OMISSÃO CRIMINOSA dos MINISTROS PRESIDENTES e dos MINISTROS CORREGEDORES do CNJ, foi feita a DENÚNCIA por CRIMES DE RESPOSABILIDADE e por CRIME DE TORTURA, que pode ser VISTA, por qualquer CIDADÃO do POVO, ATRAVÉS SITE GOOGLE, A PET 3/2024 - SF, no PORTAL do SENADO FEDERAL em consulta pública, o CRIME DE TORTURA, FISICO, MORAL e PISCICOLOGICO, que as VITIMAS, AUREO, MARIA e MARCOS, (AMBOS - PAI, MÃE e FILHO) sofreu durante 17 anos dentro de sua própria CASA, de dia e de noite, por uma QUADRILHA DE TRAFICANTES, que forçou um SERVIDÃO DE PASSAGEM, que PASSA DENTRO DA CASA das VITIMAS, pelo fato do RECLAMATE ser o autor da RECLAMÇÃO DISCIPLINAR, que motivou a PORTARIA 104 DE 10 DE MARÇO DE 2009 - CNJ, que investiga pagamentos ilícitos de MAGISTRADOS do TJMT, sendo que no HABEAS CORPUS, sob o n. HC: 240648 e HC: 245306, O MINISTRO DIAS TOFFI, determinou o encaminhamento da PETIÇÃO INICIAL DOS HABEAS CORPUS, ao DEFENSOR PUBLICO FEDERAL, para ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS QUE ELE ACHAR CABIVEIS, e o PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, ATRAVÉS DA ADVOCACIA DO SENADO FEDERAL, encaminhou um OFICIO, ao RECLAMANTE AUREO, informando que a competência para abrir processo por CRIME DE RESPOSABILIDADE, e do PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, alegando que o STF, já reconheceu através do MANDADO DE SEGURANÇA sob o n. MS-30.672/DF.

AUREO MARCOS RODRIGUES - 08/02/2025

Devo informar a IMPRENSA e a SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA, que contra essa OMISSÃO CRIMINOSA dos MINISTROS PRESIDENTES e dos MINISTROS CORREGEDORES do CNJ, foi feita a DENÚNCIA por CRIMES DE RESPOSABILIDADE e por CRIME DE TORTURA, que pode ser VISTA, por qualquer CIDADÃO do POVO, ATRAVÉS SITE GOOGLE, A PET 3/2024 - SF, no PORTAL do SENADO FEDERAL em consulta pública, o CRIME DE TORTURA, FISICO, MORAL e PISCICOLOGICO, que as VITIMAS, AUREO, MARIA e MARCOS, (AMBOS - PAI, MÃE e FILHO) sofreu durante 17 anos dentro de sua própria CASA, de dia e de noite, por uma QUADRILHA DE TRAFICANTES, que forçou um SERVIDÃO DE PASSAGEM, que PASSA DENTRO DA CASA das VITIMAS, pelo fato do RECLAMATE ser o autor da RECLAMÇÃO DISCIPLINAR, que motivou a PORTARIA 104 DE 10 DE MARÇO DE 2009 - CNJ, que investiga pagamentos ilícitos de MAGISTRADOS do TJMT, sendo que no HABEAS CORPUS, sob o n. HC: 240648 e HC: 245306, O MINISTRO DIAS TOFFI, determinou o encaminhamento da PETIÇÃO INICIAL DOS HABEAS CORPUS, ao DEFENSOR PUBLICO FEDERAL, para ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS QUE ELE ACHAR CABIVEIS, e o PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, ATRAVÉS DA ADVOCACIA DO SENADO FEDERAL, encaminhou um OFICIO, ao RECLAMANTE AUREO, informando que a competência para abrir processo por CRIME DE RESPOSABILIDADE, e do PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, alegando que o STF, já reconheceu através do MANDADO DE SEGURANÇA sob o n. MS-30.672/DF.

SILVIO DA SILVA CARDOSO - 13/12/2024

Onde há fumaça há fogo...

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