AFRONTA À CONSTITUIÇÃO 17.01.2025 | 14h51
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Luiz Leite
Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão que anulou a estabilidade extraordinária de uma servidora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que não passou por concurso público.
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A servidora Evantina Duarte Queiroz foi contratada pela AL em agosto de 1984 para o cargo de “agente de Limpeza Legislativo”, por meio de um contrato de experiência regido pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas. Em novembro de 1990 a AL editou uma ordem de serviço que extinguiu o contrato de trabalho com a servidora, transformando em cargo público, regido pelo regime estatutário. Em 2018 a Justiça determinou a anulação da estabilidade concedida a Evantina.
A ALMT entrou com um recurso no STF contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia mantido a nulidade do ato administrativo que concedeu estabilidade extraordinária a Evantina.
No acórdão do TJ foi considerado que não há prescrição em situações que afrontam diretamente a Constituição Federal, neste caso, o princípio do concurso público. Ao analisar o recurso o ministro Flávio Dino não viu falhas na decisão do TJ.
“Verifica-se que o entendimento acolhido no acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que para situação flagrantemente inconstitucional não há falar em decadência (...). A revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento da moldura fática delineada, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário”, disse o ministro ao negar seguimento ao recurso.
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