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SUSPENSÃO DE DECRETO 24.04.2023 | 08h49

MP afirma que Prefeitura descumpre decisão sobre IPTU e pede novo prazo de vencimento

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Sicom/Divulgação

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Deosdete Cruz Junior, procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, pediu ao Tribunal de Justiça a suspensão de um decreto da Prefeitura de Cuiabá e o cancelamento dos boletos de IPTU que foram enviados à população com os valores atualizados da Planta de Valores Genéricos. O chefe do Ministério Público argumentou que está sendo descumprida a decisão da Justiça que declarou inconstitucional a lei que autorizou o novo valor e determinou que o Município emitisse novos boletos.

 

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A reclamação constitucional foi proposta contra o Município de Cuiabá por conta do Decreto municipal nº 9608, de 20 de abril de 2023.

 

Ele citou que uma ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público contra a Lei Municipal nº 6.895 de 30 de dezembro de 2022, que trata sobre a atualização da Planta de Valores Genéricos.

 

Para o MP, a norma, que reflete em um aumento no IPTU, viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva. A Justiça deferiu os pedidos do Ministério Público e determinou a emissão de novos boletos no prazo de 30 dias e a fixação de novas datas para recolhimento do valor.

 

“O julgamento unânime da referida ADI foi exemplo histórico de combate à injustiça e ao abuso perpetrado pelo Município em relação ao cidadão contribuinte, não se esperava que com o cumprimento da decisão Prefeito incorresse em novas violações aos direitos dos contribuintes”.

 

O procurador-geral explicou que o decreto do dia 20, ao invés de dar cumprimento à ordem judicial, que determinava a emissão de novos boletos, apenas impôs aos contribuintes que busquem os postos de atendimento indicados pelo Município para obter o novo carnê ou que fizessem isso pelo site da Prefeitura.

 

O chefe do Ministério Público argumentou que isso trará prejuízos à população em decorrência do curto prazo que ficaria para pagamento da cota única do IPTU, com desconto, considerando que uma grande parcela dos contribuintes não sabe sobre o decreto e sobre a data de vencimento “porque a municipalidade deixou de emitir e enviar os boletos para os contribuintes”.

 

“A conduta do Prefeito Municipal, além de evidenciar desrespeito ao teor da decisão judicial proferida em sede da aludida ADI, importará em tratamento desigual entre contribuintes [...]Na prática, o decreto emitido pelo prefeito ensejará tratamento diferenciado para aqueles que ficaram sabendo que terão que acessar os postos de atendimento ou o site da prefeitura, em detrimento da parcela da população que não teve o mesmo conhecimento”.

 

Outro ponto levantado pelo MP foi que o decreto não traz informações sobre a situação dos cidadãos que já pagaram (total ou parcialmente) o carnê de IPTU com os valores atualizados da Planta Genérica. Ele afirma que isso pode acarretar em enriquecimento ilícito por parte do Município.

 

“A municipalidade deveria ter, [...], inclusive do comando judicial expresso para que fossem cancelados os boletos, indicado a restituição aos contribuintes dos valores pagos com base na lei declarada inconstitucional, ou ao menos, ter determinado a dedução ou compensação dos valores pagos em relação à emissão dos novos boletos, o que não foi feito”.

 

O chefe do MP então pediu a suspensão do Decreto nº 9608 e que seja determinado que o Município de Cuiabá cancele os boletos do IPTU, bem como que os bancos se abstenham de receber os pagamentos.

 

Também requereu que novos boletos sejam emitidos, que seja estabelecido novo calendário de pagamento para que todos possam pagar em cota única e que os valores já pagos por contribuintes (do carnê antigo) sejam compensados.

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