INCONSTITUCIONAL 05.07.2024 | 16h05
redacao@gazetadigital.com.br
Gcom/Rodonópolis
Por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Júnior contesta dispositivos do Código Tributário de Rondonópolis que tratam sobre a cobrança de taxa de serviço administrativo para a emissão de guia de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Para o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) as taxas são tipos de tributos que devem estar vinculados a uma prestação de serviço e não a uma atividade pública.
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“Ao emitir as guias e documentos de arrecadação, seja em primeira ou segunda via, o Município não está prestando serviço público em benefício do contribuinte, tampouco realizando ato de fiscalização, características do fato gerador das taxas, assim, não resta legitimada a exigência”, destacou o procurador-geral de Justiça.
Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento em sede de repercussão geral que são inconstitucionais a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos. O entendimento é de que a “taxa de expediente”, assim como a “taxa de emolumentos”, não representam qualquer contrapartida ao contribuinte por qualquer ação específica da administração.
Na ADI, o MPMT requer a inconstitucionalidade do item 6 – Guias e Documentos, alíneas “a”, “b” e “c” do Anexo X, da Lei municipal nº 1800/1990, de Rondonópolis - MT (Código Tributário Municipal de Rondonópolis).
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