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RÊMORA 11.10.2021 | 15h08

MP pede a condenação de Permínio mesmo com colaboração premiada

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João Vieira

João Vieira

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) voltou a solicitar a condenação do ex-secretário de Estado de Educação do governo Pedro Taques, Permínio Pinto, em uma ação oriunda Operação Rêmora. O pedido é feito mesmo após a defesa do ex-secretário ter anexado a sua colaboração premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).  

 

De acordo com o promotor de Justiça, Marcelo Lucindo Araújo, ficou comprovado que Permínio agiu em afronta ao interesse público quando deixou de homologar o relatório conclusivo dos autos nº 426576/2015 e segurar o andamento do processo, "fato que veio à tona com a deflagração da Operação Rêmora pelo Grupo de Operações Especiais GAECO no dia 03/05/2016".  

"A conduta ímproba do requerido que violou a lei e a Constituição Federal, atentando contra os princípios da Administração Pública, restando perfeitamente caracterizada a improbidade administrativa", diz trecho da manifestação encaminhada na última sexta-feira (8).  

 

A ação civil em questão aponta improbidade administrativa, e investiga a atuação de Permínio enquanto secretário, para atrapalhar uma investigação interna da Seduc contra servidores públicos. Durante o depoimento do ex-secretário, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, reconheceu a delação premiada de Permínio Pinto no Supremo Tribunal Federal (STF), como confissão pelos crimes cometidos dentro da Secretaria de Estado de Educação.

 

“Considerando que foi juntada aos autos a colaboração premiada firmada entre o Ministério Público Federal e o requerido, assim como que a celebração de colaboração pelo requerido pressupõe a confissão do fato pelo réu, entendo desnecessária a produção da prova oral, pelo que dou por encerrada a instrução do feito”, disse o magistrado durante audiência do último dia 11 de agosto.

 

De acordo com a ação, em 2015 a Seduc promoveu uma investigação interna e constatou irregularidades nos contratos firmados pelos servidores Wander Luiz dos Reis, João Paulo Carvalho Feitosa e George Luiz Von Holleben com empreiteiras que deveriam realizar pequenos serviços para a Secretaria.

 

O relatório com as suspeitas de irregularidades foram encaminhadas para Permínio Pinto, que demorou a se manifestar sobre as informações. “Porém, o requerido permaneceu inerte de setembro de 2015 até maio de 2016, o que teria sido feito de maneira intencional, com vistas a causar demora no trâmite do procedimento, para proteger os servidores Joao Paulo, Wander e George Luiz, impedindo, com isso, que a investigação realizada pudesse culminar na instauração de um processo administrativo disciplinar”, diz trecho da acusação.

 

Caberá ao juiz Bruno D’Oliveira Marques decidir se Permínio será condenado ou obterá a redução da pena por conta da delação premiada.

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