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IRREGULAR 07.01.2025 | 18h15

MP pede anulação de processo seletivo e concurso para professores

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Luiz Leite

Luiz Leite

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) que solicita a suspensão de processo seletivo realizado para a contratação temporária de professores no município de Nova Olímpia (207 km a Médio-Norte).  A realização de um concurso público para o preenchimento dessas vagas é outra das exigências requeridas pelo MPMT. 

 

De acordo com a ACP, o Processo Seletivo Simplificado n° 002/2024 não cumpria os requisitos para a contratação e preenchimento de vagas de forma temporária e feria a ordem constitucional. Agora, todos os contratos temporários provindos da seleção deverão ser anulados.

 

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A Ação Civil apresentada pelo MPMT também requer a adoção de providências imediatas para que, no prazo de 60 dias, o município realize um amplo concurso público para o preenchimento de todas as vagas necessárias em seu lotacionograma de docentes da educação infantil e do ensino fundamental.

 

O objetivo da Ação é fazer com que todos os atuais contratados sejam substituídos por aprovados em concurso público. Caso a medida não seja acatada, será aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de atraso, contra o gestor municipal.

De acordo com a promotora de Justiça Kelly Cristina Barreto dos Santos, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Bugres (168 km a Médio-Norte), o processo seletivo foi realizado durante o pleito eleitoral de 2024, o que é vedado pela legislação.

 

“Constatou-se que o município de Nova Olímpia está a consumar grave e séria violação aos princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, com a excessiva contratação de pessoal de necessidade efetiva e sem concurso público, notadamente para o cargo de professor, desobedecendo à ordem constitucional prevista no art. 37, inciso II da Carta Magna”, argumentou.

A promotora de Justiça destacou também que a jurisprudência é no sentido de que as leis que regulam a contratação por tempo determinado precisam deixar claro o excepcional interesse público, sendo vedada a contratação para serviços ordinários permanentes do estado. Santos ponderou que no caso de Nova Olímpia, a definição dada pela legislação municipal e o edital do processo seletivo é “demasiadamente genérica”, de modo que não evidencia o excepcional interesse público na contratação temporária dos professores, em detrimento da realização de concurso público.

Por fim, a promotora lembrou que, recentemente, o Município deixou de prorrogar a validade de um concurso público em andamento desde 2022, que poderia ter sido estendido por mais dois anos. “O prefeito não prorrogou a validade do certame, escancarando a sua deliberada intenção de descumprir o princípio constitucional da obrigatoriedade de concurso público, promovendo contratações temporárias em irregulares situações não-excepcionadas pela legislação”, afirmou.

A ACP foi ajuizada em 18 de dezembro de 2024 e está conclusa para decisão.

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