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BOA GESTÃO 22.05.2023 | 09h05

MP pede prorrogação da intervenção na saúde por mais 90 dias

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Vinicius Mendes

Vinicius Mendes

Em manifestação encaminhada ao desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), relator do processo sobre a intervenção na Saúde de Cuiabá, o procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior pediu a prorrogação, por mais 90 dias, do período de intervenção.  

 

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No último dia 14 de março a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou o decreto referente à intervenção estadual no município de Cuiabá, para atuação na área de saúde. Os trabalhos, pelo Gabinete de Intervenção, começaram no dia seguinte.  

 

O chefe do Ministério Público encaminhou manifestação ao desembargador Orlando Perri neste domingo (21) e disse que os relatórios de acompanhamento apresentados “tratam-se de instrumentos de transparência, comprobatórios da boa gestão do Gabinete de Intervenção”.  

 

Cruz ainda relatou que no último dia 16 pediu à interventora para que informasse sobre a necessidade de prorrogação do período de intervenção, que seria de 90 dias.  

 

Ela comunicou ao MP várias medidas planejadas e seus prazos. A interventora disse, por exemplo, que levaria até 31 de dezembro de 2023 para nomear os servidores efetivos e cumprir a legislação. Também afirmou que seria necessário prazo de 180 dias para implementação das medidas de racionalização, na assistência farmacêutica, 180 dias para manutenção da estrutura (predial, elétrica, hidráulica) e ainda, para redução da fila de espera para Exames e Consultas Especializadas, o prazo seria até 31 de dezembro deste ano.  

 

“De tal modo, de se concluir que o prazo de 90 dias, inicialmente concedido para a execução da intervenção na saúde, consoante Acórdão do dia 13 de março de 2023, é absolutamente insuficiente para a adoção das medidas complementares que se afiguram essenciais para a plena garantia dos princípios vulnerados”.  

 

Com isso, o procurador-geral pediu a prorrogação do período de intervenção por mais 90 dias para a concretização da execução das metas traçadas pelo gabinete de intervenção.

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