PROTOCOLO CONTRA MAUS-TRATOS 05.04.2025 | 15h25

redacao@gazetadigital.com.br
Reprodução
O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Água Boa (a 730 km de Cuiabá), encaminhou Notificação Recomendatória para que a Prefeitura apresente um projeto para a construção de um canil municipal e para a estruturação de serviços de castração, abrigo e controle de zoonoses. A medida também inclui a criação de um protocolo de atendimento a animais vítimas de maus-tratos.
A iniciativa surgiu diante da necessidade de se desenvolver no município políticas públicas voltadas à proteção dos animais em situação de rua e maus-tratos. A ideia não é somente realizar o controle populacional, embora esteja elevado o número de animais em situação de abandono, mas também encaminhá-los a um abrigo com condições de recebê-los bem e oferecer o suporte necessário à sua recuperação, nos casos de maus-tratos.
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A promotora Ana Paula Silveira Parente, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Água Boa, ressalta que a construção do canil, além de proporcionar maior proteção aos animais de rua, contribuirá diretamente para a saúde pública do município, reduzindo os riscos de zoonoses, como verminoses, sarna, leptospirose, raiva, etc. Ela pontua que o abandono de animais no município tem sido um problema, pois cães e gatos nas ruas podem transmitir doenças como raiva e leptospirose.
O MPMT enfatiza que, além de ser uma questão de saúde pública, o descaso com os animais pode constituir uma violação da Constituição, que protege os animais contra maus-tratos.
Na Recomendação, a promotora de Justiça Ana Paula aponta a necessidade de ações concretas para enfrentar o problema, destacando que a falta de recursos não pode ser utilizada como justificativa para a inércia do poder público.
A Promotoria estabeleceu um prazo de 30 dias para que a prefeitura informe se seguirá a recomendação. Se aceitar, terá 180 dias para apresentar o projeto do canil e garantir que os recursos necessários sejam incluídos na próxima lei orçamentária. Caso a recomendação não seja cumprida, o MPMT poderá tomar medidas legais para garantir que o município implemente essas ações.
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