SEM AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 22.09.2025 | 07h43
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Reprodução
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República, Gabriel Infante Magalhães Martins, decidiu converter notícia de fato em inquérito civil para investigar duas situações de dano ambiental causadas por desmatamento em áreas de vegetação nativa e sem autorização ambiental, ocorridas em duas cidades do interior de Mato Grosso.
Uma delas é atribuída a J. R. S., que consistiu no desmatamento a corte raso de 19,6202 hectares de vegetação nativa do bioma cerrado, ocorrido fora da área de reserva legal e sem autorização ambiental, na região do município de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá). Já a outra, é atribuído a C. M., por desmatamento a corte raso de 9,62 hectares de vegetação nativa, ocorrido fora da área de reserva legal e também sem a devida autorização, no lote 46 do Projeto de Assentamento em Santa Rita do Trivelato (445 km ao norte de Cuiabá).
Nos atos, publicados em portaria em Diário Oficial nessa quinta-feira (18), o promotor analisou que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e, principalmente, solidária, podendo alcançar todos aqueles que, por ação ou omissão, contribuírem para a degradação do meio ambiente e do patrimônio cultural.
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Martins também considerou a necessidade de dar continuidade às diligências a fim de obter novos elementos de prova para adoção das medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis.
“É função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, além dos demais direitos elencados pela Constituição Federal, nos termos do artigo 129, inciso III, da Carta Magna e artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar n. 75/93”, cita.
É relacionado ainda o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (Art. 225 da CF).
Com isso, converteu as notícias de fato em inquérito civil, com vinculação à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão e a publicação desta portaria em veículo oficial.
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