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SEM PRISÃO 30.08.2023 | 07h42

MPF propõe acordo para estelionatários, contrabandista e homem que trouxe cocaína da Bolívia

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Em portarias publicadas no Diário do Ministério Público Federal (MPF) desta terça-feira (29) o procurador da república Erich Raphael Masson determinou que sejam iniciadas as tratativas para a negociação de acordo de não persecução penal com um acusado de trazer cloridrato de cocaína da Bolívia, com um acusado de contrabando e com acusados de estelionato. O MPF pontuou que os crimes não foram cometidos com violência ou grave ameaça e eles possuem bons antecedentes.

 

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Carlos Eduardo de Sousa foi denunciado pelos crimes de tráfico de drogas internacional e corrupção de menores. De acordo com os autos, no dia 31 de julho de 2017 Carlos, junto com outros suspeitos, transportou aproximadamente 2.080 gramas de cloridrato de cocaína da Comunidade de Cerrito, na Bolívia, para o Brasil.

 

Já sobre Carlos André da Silva Barbosa, o suspeito foi denunciado pelos crimes de contrabando e descaminho. Conforme os autos, no dia 27 de janeiro de 2022, em abordagem realizada no quilômetro 387 da BR-364, Carlos foi flagrado com itens como cigarros eletrônicos, essências para cigarro eletrônico, copos térmicos, garrafas térmicas, perfumes, cosméticos, cremes corporais, shampoos, condicionadores capilares, caixa de som com microfone, chaleira térmica e leds circulares, não acompanhados de nota fiscal. O valor dos créditos tributários evadidos superam R$20 mil.

 

Germeson Aquino Moreira foi denunciado pelo crime de falsificação de moeda. Conforme relatado pelo MPF, no dia no dia 11 de outubro de 2015 em Nortelância, de forma livre, voluntária e consciente ele introduziu em circulação uma cédula de R$ 50 falsa.

 

O outro acordo foi proposto aos suspeitos Rodolfo Agelo Martins, Alinyanne Magalhães Barbosa Silva e Paulo Henrique Silva de Souza, denunciados pelo crime de estelionato contra uma mesma agência da Caixa Econômica Federal (CEF), em períodos diferentes entre 2012 e 2013.

 

De acordo com o MP, os três suspeitos tentaram aplicar os golpes induzindo seus empregados ao erro mediante uso de cheque falsificado/fraudado/clonado de titularidade da empresa Transpara Transporte Rodoviário de Cargas Ltda EPP.

 

O caso de Rodolfo ocorreu no dia 5 de outubro de 2012 e ele, junto com comparsa, tentou obter vantagem ilícita de R$ 18,1 mil. Já Alinyanne tentou aplicar o golpe no dia 19 de dezembro de 2012 no valor de R$ 4,5 mil. A tentativa de Paulo Henrique ocorreu no dia 7 de fevereiro de 2013, buscando vantagem ilícita de R$ 7,4 mil.

 

O representante do MPF pontuou que para o cabimento de Acordo de Não Persecução Penal existe um limite mínimo de pena, que tem que ser menor que 4 anos.

 

O procurador citou que os acusados possuem bons antecedentes e os crimes não foram cometidos com violência. Após cálculos, foi verificado que as penas deles seriam menores que 4 anos e com isso é permitida a celebração do Acordo de Não Persecução Penal.

 

“Não se trata de crime cometido com violência ou grave ameaça; não é cabível transação penal dos Juizados Criminais; o denunciado não é reincidente e não existem elementos que indiquem que ele tenha conduta habitual; não foi beneficiado nos 5 anteriores por acordo de não persecução penal, transação penal ou sursi processual; não se trata de crime praticado no âmbito de violência doméstica ou contra mulher por razões relacionadas à condição do sexo feminino; sendo que, essa medida é uma resposta estatal adequada e suficiente à reprovação e à prevenção do crime”, diz trecho das portarias.

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Comentários

João Bosco - 04/09/2023

Sera que os membros do MP sabem o quanto o cara ia fazer com 2.080g de cocaina pura?no minimo ele faria com a mistura 10 x mais..E dai nao é crime??? Agora se fosse um Ze arruela estava fudido e jogado numa cela..

J A Silva - 30/08/2023

É o fim da picada mesmo! Ate o MPF colocando o seu nome, a sua integridade na lama, na sarjeta, na latrina da podridão! Homens, moral, ética e caráter são coisas ultrapassadas! Antigamente, quando se tinha honra, pessoas que sabiam o que era isso, não precisava de documentos , procurações e outros. A coisa era garantida no fio do bigode! E se respeitava isso. Palavra dada, era respeitada, por quem deu a palavra e por quem recebeu essa garantia! Hoje em dia, nem coisas escritas e registradas vale mais nada! Tem um bigodudo no STF........

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