remover excesso de pele 21.01.2025 | 18h02
redacao@gazetadigital.com.br
Reprodução
Uma mulher de 31 anos que passou por uma cirurgia bariátrica obteve na Justiça o direito de realizar uma cirurgia reparadora para retirar excesso de pele decorrente da perda de peso. Ela emagreceu 43 quilos. A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, também condenou o plano de saúde da paciente a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.
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Na decisão, proferida na ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e evidência, a magistrada dispensou outras provas por considerar a matéria já esclarecida. Ela determinou que o plano de saúde autorize e custeie o procedimento indicado pelo médico da paciente, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
O caso
A paciente realizou a cirurgia bariátrica no ano de 2020, devido à obesidade mórbida e outras comorbidades. Após emagrecer 43 quilos, ficou com excesso de pele em várias partes do corpo, o que afetou sua autoestima e saúde emocional, pois passou a sentir tristeza e não aceitar a imagem corporal.
Ao buscar autorização para a internação e cirurgia reparadora, o plano de saúde negou o pedido, alegando ausência de previsão contratual e que o procedimento seria meramente estético, segundo o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A juíza destacou que o plano de saúde não pode restringir tratamentos essenciais à saúde da paciente.
“Havendo expressa indicação médica, como no caso dos autos, considera-se abusiva a negativa da cobertura de custeio do procedimento, não sendo possível eximir a empresa requerida de arcar com as despesas referentes à cirurgia solicitada pela requerente, o que implicaria em submetê-la a situação de risco e sofrimento desnecessários, que atentaria ao princípio da dignidade da pessoa humana, norteador de qualquer relação jurídica”, ressaltou.
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