VÍTIMA AMEAÇADA 18.10.2024 | 17h19
redacao@gazetadigital.com.br
Imagem gerada pela I.A. Copilot
Padrasto é condenado a 40 anos de prisão por estuprar a enteada por aproximadamente 5 anos. A sentença foi dada no dia 8 de outubro. Segundo o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além da reclusão, a Justiça também determinou o valor de R$ 50 mil a título de reparação dos danos causados à vítima. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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O crime que ocorreu em Alto Garças (357 km ao Sul de Cuiabá) e foi descoberto após a vítima conseguir o número do Concelho Tutelar, com uma colega de classe, de denunciar. A menor relatou que foi abusada dos 9 aos 14 anos e que, durante todo esse período, foi ameaçada pelo padrasto para não expor o crime para mãe.
Conforme o MPMT, o agressor foi condenado por praticar ato libidinoso em diversas ocasiões com a menor de 14 anos e por constranger a vítima mediante ameaça (artigos 217-A e 213, §1º, ambos do Decreto Lei Federal 2.848/40 (Código Penal).
A condenação incluiu ainda a infração “Praticar vias de fato contra alguém”, prevista no artigo 21 do Decreto-lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), combinado com o artigo 226, II, do Código Penal, que estabelece o aumento da pena nos casos em que o réu exerce autoridade sobre a vítima.
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