EM CHAPADA 01.02.2024 | 11h34
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TV Vila Real
Paulo Gonet Branco, procurador-geral da República, se manifestou contra o recurso da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, que contesta uma decisão da Justiça que suspendeu a sessão extraordinária de julgamento e o processo de cassação da vereadora Fabiana Nascimento de Souza (PRD). O chefe do Ministério Público Federal (MPF) considerou que não há risco de grave lesão à ordem pública, como alegou o Legislativo.
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Em dezembro de 2023 a Câmara de Vereadores de Chapada dos Guimarães cassou por 9 votos a 2 o mandato da vereadora por uma suposta atuação dela, que é advogada, em processo contra a prefeitura - conduta vedada pela lei orgânica do município e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Contudo, tanto o Ministério Público do Estado, quanto o próprio conselho de ética da OAB-MT descartaram a ilegalidade. Fabiana então ajuizou uma ação com pedido de anulação do ato que culminou em sua cassação.
A 1ª Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães suspendeu a cassação do mandato eletivo de vereadora, “com base em violação procedimental, assentando a possibilidade de convocação de nova sessão pela Câmara e realização de votação com observância da norma ofendida”. Houve recurso e a Justiça manteve a suspensão da sessão até o julgamento final do recurso pelo colegiado.
O Legislativo Municipal então recorreu ao STF alegando “risco de ofensa à ordem pública” e que o Poder Judiciário interferiu na competência do Poder Legislativo. A vereadora se manifestou apontando incompetência do STF para julgar este caso e inexistência de demonstração do risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
O PGR defendeu a competência do Supremo já que a questão trata sobre o princípio da separação dos poderes. Citou que a Câmara alegou risco argumentando que o Judiciário “inegavelmente subtraiu a competência da Requerente, Poder Legislativo Municipal, invadindo a economia doméstica (matéria interna corporis) desta instituição parlamentar”.
Gonet se manifestou pelo indeferimento do pedido da Câmara, pois “da leitura dos fundamentos da decisão impugnada, no entanto, não se extrai o mencionado risco”.
“A discussão travada na origem diz respeito à regularidade do processo administrativo-político que culminou na decisão de cassação do mandato de Vereadora da interessada, sendo vários os pontos sob análise pelas instâncias ordinárias”, disse.
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