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Cuiabá, Sexta-feira 16/01/2026

Judiciário - A | + A

previsto em tac 16.01.2026 | 17h39

Prefeito pede currículo em rede social e MP cobra concurso público

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Após o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), utilizar as redes sociais para divulgar uma “caixinha de perguntas” pedindo que médicos pediatras enviassem currículos para atuar no recém-inaugurado Centro Médico Infantil (CMI), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) emitiu uma recomendação para que o município realize concurso público para o provimento das vagas na área da saúde. A recomendação foi divulgada nesta sexta-feira (16).

 

A recomendação, com prazo de 60 dias, orienta que a Prefeitura de Cuiabá adote medidas administrativas para a realização de concurso público, incluindo a publicação do edital, com o objetivo de preencher cargos permanentes necessários ao funcionamento das unidades de saúde administradas pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP). A Notificação Recomendatória foi encaminhada ao prefeito e ao diretor-geral da ECSP, Israel Silveira Paniagio.

 

O promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto destacou que há um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público e o município que prevê, expressamente, a obrigação de realização de concurso público. O acordo também estabelece limites para contratações temporárias e proíbe novas admissões sem justificativa e sem processo seletivo, tanto na administração direta quanto na indireta, incluindo a ECSP.

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Além do TAC, o promotor lembrou que existe uma decisão judicial oriunda de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Cuiabá, que determina a formalização dos empregos públicos no âmbito da ECSP e a realização de concurso para o provimento dos cargos.

 

Na recomendação, o Ministério Público reforça que a contratação temporária deve ser adotada apenas em situações excepcionais, voltadas ao atendimento de emergências ou de interesse público relevante. O promotor alertou ainda que o uso recorrente de processos seletivos simplificados, sem o lançamento do concurso previsto, pode esvaziar o cumprimento do TAC e comprometer a regularização da estrutura de pessoal da saúde municipal.

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