vaga no TCE 28.02.2019 | 07h29
pablo@gazetadigital.com.br
Otmar de Oliveira/TJMT
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto da Rocha, ainda não decidiu se concede ou não a suspensão da liminar da Assembleia Legislativa (ALMT), que busca garantir a nomeação e posse do deputado Guilherme Maluf (PSDB) como conselheiro do Tribunal de Contas (TCE). Nos bastidores, a informação é de que, apesar da sua prerrogativa de decidir sobre o pedido do Legislativo, o magistrado poderá dividir a responsabilidade da decisão com o pleno do TJ, que se reúne na tarde desta quinta-feira (28).
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Na quarta-feira, 18 deputados assinaram um documento para reafirmar a legitimidade ao processo de indicação e escolha do Legislativo.
No documento, o presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (DEM) afirma que o objetivo é manter o "reconhecimento da prerrogativa deste Parlamento, em observância ao princípio constitucional da harmonia entre os Poderes", diz trecho.
Além de Botelho, assinam o documento os deputados Max Russi (PSB), Thiago Silva (MDB) Valmir Moretto (PRB), Paulo Araujo (PP), Nininho (PSD), Dr. Gimenez, Faissal Calil (PV), João Batista (Pros), Sebastião Rezende (PSC), Romoaldo Júnior (MDB), Dilmar Dal Bosco (DEM), Xuxu Dalmolin (PSC), Dr. João (MDB), Valdir Barranco (PT), Janaina Riva (MDB), Silvio Favero (PSL) e Wilson Santos (PSDB).
Já os deputados Ulysses Moraes (DC), Lúdio Cabral (PT), Elizeu Nascimento (DC), Delegado Claudinei (PSL), Dr. Eugênio (PSB) e Guilherme Maluf (PSDB) não assinaram.
Assim como no recurso protocolado pela Procuradoria Legislativa, a Mesa Diretora afirma que a decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que travou nomeação e posse de Maluf, fere prerrogativa do Legislativo.
A decisão do magistrado tem por base o questionamento do Ministério Público Estadual (MPE). O órgão afirmou que Maluf não tem "reputação ilibada", possuindo pendências jurídicas no próprio TCE, além de ser réu em ação penal que apura desvios na secretaria de Estado de Educação (Seduc).
Mandado de Segurança
O juiz substituto de 2º grau, Edson Dias Reis, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJ, negou nesta quinta-feira um pedido de mandado de segurança, protocolado pelo advogado e ex-candidato ao Senado pelo partido Novo, Waldir Caldas, que buscava suspender todo o rito realizado pela Assembleia.
Caldas pediu ao Judiciário que o processo fosse anulado por problemas como a necessidade da indicação de um deputado estadual para participar da concorrência, requisito que ele e outros 6 candidatos não cumpriram.
Em sua decisão, o juiz Edson Dias Reis afirma que "o pedido de liminar não comporta acolhimento" e que "o ato da Assembleia Legislativa, ao estabelecer a forma de inscrição dos candidatos, está amparada no exercício regular de suas atribuições".
Reis também enfatiza que atuar sobre esse caso não compete ao Poder Judiciário, "sob pena de interferência e ofensa à independência e harmonia dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal), substituir e impor decisão que compete ao Poder Legislativo, se esta não se apresenta como ofensiva aos direitos e garantias constitucionais, não se podendo falar, em princípio, em ofensa a direito líquido e certo".
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Evandro Marcos Mendes - 28/02/2019
Senhores, somente para vossa reflexão. O Desembargador Carlos Alberto pauta sua história por não ser homem de “dividir responsabilidades”, ele é firme, claro, tona as decisões com tranquilidade dentro de suas convicções, nunca usaria deste expediente. Vamos respeitar o Presidente do TJMT. Ele não é filho de @pai assombrado” e não está onde está por acaso. Respeito é bom e, neste caso, extremamente justo e necessário.
1 comentários