CONDENAÇÕES AOS GOVERNOS 10.11.2024 | 07h00
redacao@gazetadigital.com.br
Imagem gerada pela I.A. Copilot
Objeto de muitas dúvidas, o precatório nada mais é que uma ordem de pagamento expedida pelo Poder Judiciário para cobrar de entidades públicas o pagamento de valores devidos em decisões judiciais definitivas, aquelas que não cabem mais recursos. O precatório surge quando uma pessoa ou empresa ganha uma ação contra entes públicos, seja municipal, estadual ou federal, e tem direito a receber valores.
Conforme esclarece o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a decisão judicial definitiva condena a União, Estados ou municípios. Em seguida, o presidente ou a presidente do Tribunal de Justiça ordena o processamento do precatório com uma numeração específica. Depois, o Tribunal de Justiça organiza e mantém a lista de pagamento em ordem cronológica de cada ente federativo.
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Central de Precatórios, que é o setor vinculado à Presidência do Tribunal e atualmente coordenado pelo juiz Jones Gattass Dias, é responsável pela análise dos precatórios e das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) vindas do próprio tribunal.
Já o Departamento Auxiliar da Presidência é o setor responsável pelo processamento e pagamento, tudo feito com transparência e eficiência.
Uma fila cronológica é organizada para garantir que os direitos dos credores sejam respeitados e que os pagamentos sejam feitos corretamente. Os pagamentos seguem uma ordem rigorosa, respeitando as prioridades previstas em lei.
O artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal prevê prioridade de pagamento para credores titulares de precatórios alimentares, originários ou por sucessão hereditária, que sejam portadores de doenças graves, idosos ou pessoas com deficiência.
O pagamento é feito pelo Tribunal de Justiça diretamente ao credor, após repasse constitucional pelo devedor. Esse pagamento não pode ser feito na conta de outra pessoa, apenas em conta corrente ou conta poupança em nome do credor titular, ou por um advogado indicado por ele por meio de procuração.
Alerta para golpes
A Central de Precatórios alerta para a ocorrência de golpes que são aplicados utilizando o Poder Judiciário. Fique atento, pois a Central de Precatórios não telefona nem manda mensagens via aplicativo para as partes. Toda comunicação é feita no processo, diretamente com as partes e advogados constituídos.
Em caso de dúvidas ou mais informações, entre em contato com a Central de Precatórios do TJMT pelo e-mail conciliacao.precatorios@tjmt.jus.br ou pelos números (65) 3617-3334/3062.
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Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
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1,06%
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