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cuidado especial 24.03.2022 | 10h26

Servidor ganha na justiça direito a jornada reduzida de trabalho para cuidar de filhos

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Christiano Antonucci/Secom

Christiano Antonucci/Secom

O servidor da Secretaria Estadual de Saúde (SES/MT), Valcy Luz de Moraes garantiu na justiça a redução de carga horária, sem necessidade de compensação ou prejuízo na remuneração, para acompanhamento médico de seus dois filhos que necessitam de cuidado especial. A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA/MT). A decisão de providência é da juíza, Lamisse Roder Feguri, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).


O assistente administrativo, lotado no Escritório Regional de Barra do Garças já havia solicitado a redução da carga horária administrativamente, considerando os inúmeros tratamentos semanais, que as crianças precisam, com por exemplo: fisioterapia respiratória, psicóloga, fonoaudióloga, pediatra, acompanhamento nutricional e clínica médica, além do monitoramento contínuo por meio da realização de exames laboratoriais, porém o pedido foi negado pela SES. Nesse momento ele recorreu ao SISMA.

 

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O advogado que representou a assessoria jurídica do sindicato, Fabiano Zanardo, falou sobre os argumentos que usou para justificar a necessidade da redução de carga horária. “Os laudos comprovam que os filhos de Valcy foram diagnosticados com Fibrose Cística (doença genética crônica que afeta principalmente pulmões, pâncreas e sistema digestivo). E uma das crianças tem ainda Epidermólise Bolhosa (doença genética e hereditária rara, que provoca a formação de bolhas na pele por conta de mínimos atritos), tratam-se de patologias crônicas, que necessitam de tratamento medicamentoso e ambulatorial”.


“A Fibrose Cística é gravíssima e não tem cura. Portanto, pleiteamos a redução de 50% (cinquenta por cento) da sua carga horária de trabalho, sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração. Com base na Lei Complementar n. º 607/2017, que assegurou o direito à redução da jornada em casos semelhantes”, acrescentou a defesa.


Os argumentos foram considerados pela magistrada, que deferiu a liminar e determinou o direito ao servidor a jornada especial de trabalho, sem redução salarial.


“Com a redução da carga horária está sendo possível acompanhar meu filho e a minha filha nas consultas e tratamentos, sem prejudicar em nada a minha produtividade laboral. Mesmo com a redução, realizo minhas funções profissionais com segurança e sem transtornos”, contou feliz o profissional da saúde que além de cuidar de outras pessoas agora também pode cuidar dos filhos.

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