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ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS 11.04.2025 | 09h16

STF dá prazo para PF concluir apuração sobre descumprimento de acordo de suplente

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Marcelo Camargo/Agência Brasil / Reprodução

Marcelo Camargo/Agência Brasil / Reprodução

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que a Polícia Federal (PF) apure se Gleidson de Almeida Dias, suplente de vereador em Juara (709 km a Médio-Norte), descumpriu uma das medidas impostas no acordo que firmou para encerrar a ação contra ele por participação nos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Ele teria utilizado suas redes sociais, mesmo estando proibido.

 

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Gleidson responde a uma ação pelos atos golpistas e foi denunciado pelos crimes de associação criminosa e incitar animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais.

 

Em maio de 2024 o ministro Alexandre de Moraes homologou o acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre Gleidson e a Procuradoria-Geral da República (PGR). O mato-grossense se comprometeu a: prestar serviços comunitários; pagar o valor de R$ 1.412,00; participar de um curso com temática sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado; obedecer à proibição de participar de redes sociais até a extinção do ANPP.

 

Em setembro de 2024 a 3ª Vara Criminal de Juara encaminhou ao STF uma manifestação do MPMT que apontava possível descumprimento de uma das condições do ANPP, referente à proibição em redes sociais.

 

A PGR então cobrou informações de Gleidson, que disse que era sua esposa quem estava gerenciando suas contas, por causa da campanha eleitoral que estava em andamento. Em outubro o STF determinou que a PF prestasse informações sobre o possível descumprimento da medida.

 

Em novembro a 3ª Vara Criminal de Juara informou que o mato-grossense “cumpriu integralmente, ressalvados eventual entendimento do juízo competente, de forma integral, as condições entabuladas no Acordo de Não Persecução Penal”. A PGR, porém, se manifestou pelo aguardo das informações requisitadas pela PF e, quando isso ocorrer, que seja agendada uma audiência para que o réu possa ser ouvido e que haja a melhor compreensão dos fatos.

 

Em janeiro a 3ª Vara Criminal, novamente, informou o cumprimento integral do ANPP e em fevereiro a PGR, mais uma vez, pediu que a PF “realize as diligências necessárias para verificar o cumprimento”. Naquele mesmo mês a PF informou que a empresa META, dona das redes sociais em questão, precisava de alguns outros dados de Gleidson para conseguir fornecer as informações requisitadas. A PGR, por fim, reiterou sua manifestação para que as diligências sejam concluídas.

 

“Acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República da República e determino que a Polícia Federal realize, no prazo de 10 dias, as diligências necessárias para verificar o cumprimento da proibição de utilização de redes sociais abertas imposta a Gleidson de Almeida Dias, a partir da homologação do ANPP, em decisão proferida em 3/5/2024 até a presente data”, decidiu o ministro Alexandre de Moraes.

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