solução conciliatória 02.10.2025 | 16h13
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a suspensão da desocupação de famílias e invasores da área do Contorno Leste, que havia sido estabelecida em cumprimento de ordem judicial para iniciar as desocupações neste mês de outubro. Dino ainda orientou para uma possível solução conciliatória, mas advertiu que novos ocupantes não podem ser alocados no espaço. A decisão é desta quinta-feira (2).
A resposta veio em função de um mandado de injunção, ajuizado por José Leonardo Vargas Galvis. Segundo ele, o Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), adotou um critério “próprio e restritivo” para definir o que entende por "vulnerabilidade social", estabelecendo filtros que, na prática, resultaram em “exclusão social, econômica e jurídica de grande parte da comunidade atingida”. Após realização dos filtros dos documentos chegou-se à conclusão de 172 famílias que residem efetivamente no local em moradia precária, em condição de vulnerabilidade de renda e outras.
“O Estado desconsiderou que a vulnerabilidade é um fenômeno complexo, multidimensional, e não se resume à renda ou à folha de antecedentes. Ignorou-se a vivência coletiva, os laços comunitários, o histórico de exclusão territorial e os impactos da informalidade fundiária, aspectos reconhecidos expressamente na Resolução nº 510/2023 do CNJ, que exige abordagem sensível, inclusiva e com participação ativa da comunidade”, diz trecho.
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Argumenta ainda que um dos critérios considerados discriminatórios diz respeito à exclusão sumária de pessoas com vínculo empregatício formal ou com registro ativo de CNPJ, sob a premissa de que não estariam em situação de vulnerabilidade, citando que é de conhecimento público que grande parte da população economicamente marginalizada adere à modalidade para formalizar atividades informais de sobrevivência, a exemplo de pedreiros, manicures, camelôs, garçons, costureiras, entre outros.
Outro ponto se refere a pessoas que possuem antecedentes criminais, na qual 156 delas foram excluídas por possuírem registros criminais pretéritos, analisando que a existência de antecedentes criminais é, muitas vezes, consequência direta da própria exclusão social estrutural, e não o contrário.
Diante disso foi pedida a imediata suspensão do relatório social elaborado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso (SETASC/MT), por “vício de origem” e pede que seja anulado, com a realização de um novo processo de cadastramento sob responsabilidade do Município de Cuiabá, com participação da comunidade local e da Comissão de Soluções Fundiárias do TJMT.
Em sua decisão, o ministro assentou que os critérios adotados no relatório socioassistencial parecem “esvaziar materialmente os comandos da ADPF 828”, impedindo o encaminhamento de pessoas vulneráveis a abrigos dignos e comprometendo a preservação da unidade familiar.
“Ao reduzir o contingente de elegíveis de 1.283 famílias para apenas 172 famílias, com base em critérios desconectados do diagnóstico social para definição de vulnerabilidade, o relatório torna inviável a implementação do pacote protetivo (mediação, diagnóstico, encaminhamento e reassentamento digno). Não se trata de mero vício de legalidade, mas de frustração da finalidade constitucional da ADPF 828, com neutralização prática do seu item iii”, citou Dino.
“Assim, é prudente a adoção da medida descrita no artigo 77, VI, do CPC, evitando-se qualquer inovação no estado de fato do bem em litígio até a elucidação do direito aplicável. Considero, assim, haver fumus boni juris e periculum in mora suficientes para suspensão da desocupação da área, até que haja a resposta dos demandados, inclusive à vista de possível solução conciliatória”, acrescentou.
O ministro ainda destacou a expressa vedação a que haja qualquer ampliação da ocupação, com ingresso de novas famílias além das que lá se encontram no momento presente e requisitou a prestação de novas informações pelas autoridades.
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