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bateria fraca em tornozeleira 30.07.2025 | 11h10

STF mantém cautelares a Roberto Carlos, condenado por ataques do 8 de janeiro

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Marcelo Camargo/Agência BrasiL

Marcelo Camargo/Agência BrasiL

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu manter as medidas cautelares impostas a Roberto Carlos Rodrigues Antônio, condenado por incitação ao crime e associação criminosa no contexto dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Embora a tornozeleira eletrônica do réu tenha constatado bateria fraca, o ministro considerou o regular comparecimento do réu em juízo e cumprimento das medidas impostas.

 

Conforme os autos, Roberto teve a liberdade provisória concedida mediante a imposição de cautelares com proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar no período noturno e finais de semana e uso de tornozeleira eletrônica.

 

Além disso, teve passaporte cancelado, assim como suspensão imediata de documentos de porte de arma de fogo, Certificados de Registro para atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça e ainda proibição de utilização de redes sociais.

 

Em 26 de maio de 2025, a Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico de Pessoas do Estado de Mato Grosso informou ao Juízo da 3ª Vara Criminal de Sinop a violação de medidas cautelares, consistente em “bateria baixa” na madrugada do dia 17 do mesmo mês, pelo período de 42 minutos.

 

A defesa do réu justificou o descumprimento das medidas cautelares, salientando que a tornozeleira notificou bateria baixa no momento em que ele estava dormindo, e demorou a perceber que o equipamento estava sem carregar. Logo que percebeu, o colocou para carregar e solucionou a questão, não permitindo que o mesmo descarregasse.

 

Em sessão virtual de 13 de junho a 24 de junho, o plenário do STF condenou o réu à pena de 1 ano de reclusão, que foi substituída por medidas alternativas, 225 horas de prestação de serviços à comunidade, curso sobre Democracia e Estado de Direito (12 horas), proibição de sair da comarca e de usar redes sociais, e suspensão de passaporte e revogação de porte de arma.


Além disso, foi condenado a 20 dias-multa, com valor de meio salário mínimo cada, e ao pagamento de R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos, em conjunto com outros réus.


Em sua decisão, Moraes destacou que a Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (SESP-MT) informou que bateria baixa não traz prejuízo ao monitoramento, uma vez que o equipamento não perde a comunicação e assinalou o regular comparecimento ao Juízo fiscalizador.

 

“Assim sendo, deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo ao réu, entretanto, que, se houver novo descumprimento, a conversão será imediata, nos termos do art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal. Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MANTENHO as medidas cautelares impostas. OFICIE-SE ao Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Sinop/MT, para ciência e acompanhamento das medidas. Ciência à Procuradoria-Geral da República”, determinou.

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