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irregular 31.01.2025 | 14h24

STF mantém decisão que anulou voto secreto para eleição de Mesa Diretora no interior

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Reprodução/Facebook

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A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso da Câmara Municipal de Rondonópolis (212 km ao Sul) e do ex-vice-presidente do Legislativo da cidade, o vereador Ângelo Bernardino de Mendonça Júnior. O apelo era contra uma decisão que anulou a alteração no regimento interno da Casa de Leis, que determinava a votação secreta para a Mesa Diretora e punia aqueles que declarassem seus votos.

 

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Ângelo e a Câmara entraram com reclamação contra a decisão do juízo cível de 1º grau da Comarca de Rondonópolis, referente à ação ajuizada pelos vereadores Paulo Cesar Schuh, Adilson Nunes de Vasconcelos, Gilberto Lima dos Santos, João Batista Soares, Jose Felipe Horta Junior e Kalynka Meireles.

 

Na ação, os parlamentares apontaram que Ângelo, conhecido como Junior Mendonça, então presidente da Câmara, usou “estratégias não republicanas” para tentar se manter na presidência e “atropelou” o regimento interno da Casa de Leis, a Lei Orgânica do Município, a Constituição Federal e a vontade inclusive dos próprios vereadores eleitos para a atual legislatura.

 

“De forma arbitrária e casuística aprovou o projeto de Resolução nº 10/2024, (...) cujo qual, foi apresentado em mesa, votado em sessão ordinária e extraordinária em um único dia, 11 de dezembro de 2024 (...). Relatam que o referido projeto visava alterar o § 1 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que desde 2001, previa a votação aberta e nominal para a escolha da Mesa Diretora passando agora com a alteração a prever a votação secreta, impondo ainda aos vereadores a sanção por quebra de decoro àqueles que abrirem e declararem seus votos”, diz trecho dos autos.

 

Eles alegaram a existência de vícios formais na alteração do regimento interno da Câmara, e a Justiça, ao analisar o caso, entendeu que houve descumprimento do artigo 152 da norma.

 

“Como bem salientado pelos requerentes, a alteração do Regimento Interno se deu por atos ocorridos em um único dia, qual seja, dia 11 de dezembro de 2024, no qual restou realizado o protocolo de urgência; e, posteriormente, foi protocolado o Projeto, em seguida foi votada a urgência, e por fim houve a votação da resolução por meio de sessão extraordinária - tudo sem a obediência do rito legal exigido para resoluções que envolvem alteração do Regimento Interno”, diz trecho da decisão contestada.

 

O juízo de 1º grau também concordou que houve violação à Lei Orgânica do Município, que define que “as sessões extraordinárias realizadas pela Câmara de Vereadores somente serão realizadas com a convocação de no mínimo dois dias de antecedência”. Além disso, destacou que não foi dada a oportunidade para que os vereadores analisassem e discutissem a proposta, ficando demonstrada, a princípio, o trâmite acelerado em que ocorreu a aprovação.

 

Com isso, foi deferido o pedido dos vereadores e determinada a suspensão das resoluções que alteravam as regras de votação, mantido o artigo que prevê que a votação para eleição da Mesa Diretora deve ser pública e aberta.

 

No recurso ao STF, Ângelo e a Câmara argumentaram que a decisão do juízo de 1º grau extrapolou “os limites do controle difuso de constitucionalidade e incorrendo em usurpação de competência”. Disse que a Justiça não poderia ter suspendido, integralmente, o ato normativo do Legislativo. Assim, pediu a cassação da decisão.

 

Ao analisar o caso, a ministra Cármem Lúcia pontuou que em 30 de dezembro de 2024 a presidência do STF, em decisão liminar, rejeitou o recurso de Ângelo. Na decisão publicada no Diário do STF desta sexta-feira (31), a magistrada manteve o mesmo entendimento e ainda pontuou que o recurso não foi julgado por todas as instâncias, antes de seguir para a Suprema Corte.

 

“A autoridade reclamada não afastou a Resolução n. 644/2024 da Câmara Municipal de Rondonópolis com base em fundamentação constitucional”, destacou a ministra Cármem Lúcia.

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