ELEIÇÕES 2024 31.01.2025 | 08h43
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Allan Mesquita
Promotor Eleitoral Rubens Alves de Paula se manifestou contrário a um recurso do prefeito Abilio Brunini (PL) contra a decisão que reprovou suas contas eleitorais da campanha de 2024. O representante do Ministério Público apontou 13 irregularidades nas contas, como pagamento irregular a candidatos de outros partidos no valor de R$ 158 mil, ausência de comprovação de serviços, entre outras.
Leia também - Juiz mantém sentença que reprovou contas de Abilio das eleições de 2024
Nesta semana a sentença que reprovou as contas de campanha do prefeito foi mantida e o processo seguiu para ser julgado pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A defesa de Abilio entrou com um recurso eleitoral contra a decisão.
A defesa do prefeito argumentou que a Justiça “deixou de examinar a nova documentação trazida pela ilustrada defesa em seus embargos de declaração, (...) cerceando a ampla defesa, e impôs o recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de R$ 2.804.867,65 (...), pelo que, pleiteia a nulidade da sentença de 1º grau”. Argumentou também que os dados e as informações apresentadas são suficientes à comprovação de regularidade formal e contábil das despesas.
O promotor Rubens Alves de Paula, contudo, afirmou que a decisão contestada por Abilio foi devidamente fundamentada, pois considerou parecer técnico e a legislação eleitoral, tendo sido examinados todos os dados e documentos apresentados pela defesa. Ele afirmou que não houve cerceamento de defesa.
“A jurisprudência pátria é a pacífica neste sentido, in verbis: ‘o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco responder, um a um, todos os seus argumentos’ (...). Portanto, a preliminar de nulidade levantada pelo recorrente não merece acolhimento, devendo ser negada”.
Na manifestação, o representante do Ministério Público Eleitoral apontou que Abilio não sanou 13 irregularidades, sendo elas:
- Pagamento irregular aos candidatos dos partidos da Democracia Cristã e Renovador Trabalhista, totalizando o montante de R$ 158.144,87, sendo que 50% deste valor é oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
- Ausência de comprovação dos serviços contratados, bem como não apresentou documentação solicitada das despesas com pessoal (FEFC/FP) no valor de R$ 55.000,00, notadamente, relativa atuação da militância, permanecendo as irregularidades;
- Deixou de comprovar a efetiva execução dos serviços contratados com a “Mobilização Digital”, também, não apresentou da documentação solicitada;
- Gastos eleitorais anteriores à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, sem informação à época;
Ausência de comprovação das despesas do serviço com fotografia;
- Despesas irregulares com OR e ORFEFC no montante de R$ 39.500,00, sendo que o recorrente deixou de apresentar notas fiscais de eventuais serviços prestados e pagos;
- Falta de comprovação da efetiva execução de serviços contratados, além de deixar de apresentar a documentação solicitada – FEFC/FP, no montante de R$ 2.180.000,00, tendo apresento apenas uma nota fiscal genérica do serviço realizado pela T2 Comunicação, Vídeo e Produções LTDA, inexistindo o detalhamento necessário das despesas efetuadas com pessoal;
- Ausência de comprovação da efetiva execução de serviços contratados, bem como falta de apresentação da documentação solicitada pela equipe técnica, referente as empresas T2 Comunicação, Vídeo e Produções LTDA e MMM Brasil Publicidade LTDA;
- Despesa irregular – notas canceladas – valor de R$ 91.589,20, sem quaisquer justificativas dos fornecedores que emitiram as notas fiscais;
- Notas fiscais emitidas e não informadas no valor de R$ 5.553,61;
- Despesa irregular – FEFC no valor de R$ 300.000,00, relativa a empresa MT360 Consultoria e Comunicação Ltda que recebeu o referido valor, no entanto, o recorrente deixou de apresentar documentação complementar da efetiva realização dos serviços pagos com recursos públicos;
- Ausência de finalidade da despesa/OR no valor de R$ 51.000,00, pois o contrato apresentado pelo recorrente faz descrição genérica, e mais, deixou de apresentar documentos que comprove a efetiva prestação de serviços;
- Irregularidades no abastecimento de veículos;
O promotor reformou que Abilio não apresentou os documentos necessários para comprovar todos os gastos de campanha e destacou que as irregularidades nas despesas ultrapassam 26% do total de gastos. Com isso ele requereu o não provimento do recurso do prefeito.
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Victor - 01/02/2025
Vindo dos fascistas e golpista não dá pra confiar, cassa logo esse mandato.
Nilson Ribeiro - 31/01/2025
" BILU, BILU, BILU" COMEÇOU MAL, ASSIM VOCÊ NÃO TERMINA SEU MANDADO. Vão dizer: (AH!! EU JÁ SABIA.
Gilston - 31/01/2025
Neste caso é a chapa inteira do Abilio né. Sendo cassado e ficando co inelegibidades o DIPLOMA é anulado e com isso o Ludio mais bem votado vira prefeito né.
3 comentários