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escândalo da maçonaria 03.02.2025 | 15h50

STF mantém decisão que determinou pagamento de R$ 5,8 mi a juíza e reintegração ao cargo

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Reprodução / Vinicius Mendes

Reprodução / Vinicius Mendes

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso que pedia a anulação da decisão que reintegrou juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte ao cargo e determinou o pagamento de quase R$ 6 milhões a ela. O magistrado explicou que a medida não serve para este tipo de pedido.

 

Leia também - Júlio defende privatização do DAE-VG, mas cobra mais ‘humildade’ de Flávia

 

Juanita e outros juízes envolvidos no "escândalo da maçonaria" foram punidos com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2012. Porém, ela foi reintegrada ao cargo em novembro de 2022 e o STF, ao determinar a reintegração, impôs que fosse feito o pagamento dos valores acumulados durante o período de afastamento.

 

O habeas corpus foi ajuizado por Joaquim Pedro de Morais Filho contra a decisão que determinou a reintegração ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

 

Joaquim já fez outros pedidos com relação a temas controversos, como o “vale-peru” concedido a servidores do TJMT. Ele pediu a regulamentação da devolução dos valores, mas o requerimento não foi atendido. Agora fez um novo pedido.

 

“Anular a decisão que reintegrou a Juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte ao cargo e determinou o pagamento de R$ 5,8 milhões em diferenças salariais (...). Determinar a manutenção da aposentadoria compulsória da Magistrada”, foram as demandas, de acordo com os autos.

 

Contudo, ao analisar o recurso o ministro Luis Roberto Barroso verificou que o “pedido é manifestamente inadmissível”, já que habeas corpus não serve neste caso.

 

“A Constituição Federal de 1988 autoriza a impetração de habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (...). No caso, a controvérsia dos autos – decisão que determinou a reintegração da magistrada – é questão alheia à liberdade de locomoção”, disse o magistrado ao negar seguimento ao HC.

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Comentários

Edgard - 03/02/2025

Decisão é pra quem sabe. O resto...

1 comentários

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