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STF nega recurso de Neurilan em disputa judicial para ser mantido na eleição da AMM

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João Vieira

João Vieira

Em decisão publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal desta segunda-feira (2) o ministro Cristiano Zanin negou seguimento a um recurso de Neurilan Fraga contra decisão da 7ª Vara Cível de Cuiabá. A chapa de Neurilan continua na disputa pela presidência da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) por decisão da desembargadora Clarice Claudino da Silva, do último dia 28 de setembro. A eleição ocorre hoje (2).

 

Leia também - Ministro do STF nega recursos da AL e de ex-servidora que perdeu estabilidade

 

O juiz Yale Sabo Mendes, em uma decisão anterior, suspendeu a chapa de Neurilan nas eleições da AMM. O autor do pedido de suspensão foi o adversário de Neurilan, que apontou algumas irregularidades no registro.

 

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), depois acabou mantendo Fraga na disputa para “evitar grave lesão à ordem”.

 

A reclamação de Neurilan foi ajuizada contra a decisão da 7ª Vara Cível, que havia suspendido sua chapa. A defesa dele alegou que houve afronta à jurisprudência do STF, cidando uma ação direta de inconstitucionalidade.

 

“É importante destacar inicialmente que as decisões judiciais, especialmente relacionadas à anulação de atos administrativos de associações, devem se limitar à análise dos parâmetros de legalidade, sem a prerrogativa de promover nova interpretação ou avaliar a adequação do entendimento firmado fora da esfera jurisdicional. Ao recorrer a ‘interpretação sistemático-teleológica’, [...] a decisão reclamada extrapola sua esfera de competência”, argumentou.

 

Fraga argumentou que o juiz não deveria ter avaliado deliberações da comissão eleitoral da AMM, que foi favorável a ele, e que neste caso o que está em discussão não são questões de legalidade, mas sim a interpretação da norma estatutária.

 

Pediu então que a decisão fosse cassada, por entender que ela afrontou a autonomia inerente às associações privadas, garantindo assim o deferimento do registro e a participação da chapa de Neurilan no processo eleitoral.

 

Ao analisar o caso o ministro entendeu que não houve afronta à decisão citada pela defesa e, portanto, não pode julgar este caso, “já que a jurisprudência do STF que impõe a aderência estrita entre o ato impugnado e paradigma de controle para o cabimento da reclamação”.

 

Com isso Zanin negou seguimento à reclamação de Neurilan, não interferindo na decisão da 7ª Vara Cível, valendo assim a decisão posterior da desembargadora Clarice Claudino da Silva, que manteve Fraga na disputa.  

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Comentários

J A Silva - 02/10/2023

Evitar grave lesão à ordem? Como piada é boa! O fulano quer se perpetuar no cargo e ainda seria lesão à ordem? Lesão seria ele concorrer!

1 comentários

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