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Judiciário - A | + A

absolvição negada 05.08.2024 | 14h10

TJ cita versões divergentes e mantém júri popular de Paccola

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João Vieira

João Vieira

Por unanimidade, a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso do ex-vereador tenente coronel Marcos Paccola, em que pedia sua absolvição do homicídio do policial penal Alexandre Miyagawa de Barros, em julho de 2022. Os magistrados consideraram que os depoimentos sobre o caso são bastante controversos e por isso deve haver julgamento pelo Tribunal do Júri.

 

A defesa de Paccola entrou com recurso contra a sentença de pronúncia da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, para que o militar seja julgado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima).

 

O ex-vereador pediu, preliminarmente, a reprodução simulada dos fatos “para esclarecimento e busca da verdade real”, e também requereu sua absolvição argumentando que “sua conduta foi praticada sob o manto da legítima defesa e do estrito cumprimento de dever legal”.

 

Ao analisar o recurso o relator do caso, desembargador Hélio Nishiyama, citou que houve laudo pericial sobre o crime, além de “relatórios técnicos, vídeos e imagens anexados nos autos evidenciam, com riqueza de detalhes, o crime imputado e as circunstâncias que o envolveram”. Com base nisso ele votou para negar a realização de reprodução simulada.

 

Com relação ao outro pedido, ele afirmou que para que houvesse o reconhecimento da absolvição sem julgamento pelo Tribunal do Júri, seria “necessária a prova incontroversa da existência de uma das hipóteses previstas no art. 415 do Código de Processo Penal”, o que não é o caso.

 

“Embora a defesa alegue legítima defesa, não é possível o acolhimento do pedido absolutório nesta fase processual, pois as provas produzidas durante o sumário da culpa não traduzem um juízo de certeza necessário quanto à efetiva ocorrência da excludente de ilicitude alegada, notadamente porque os depoimentos testemunhais e interrogatório colhidos mostraram-se bastante controvertidos, havendo diferentes versões para um mesmo fato”, disse o magistrado ao votar pela rejeição do pedido.

 

Os desembargadores, por unanimidade, então negaram provimento ao recurso de Marcos Paccola.

 

O caso

O ex-vereador por Cuiabá, Marcos Ticcianel Paccola, mais conhecido como coronel Paccola, matou o agente do Sistema Socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros, conhecido como Japão, na noite do dia 1º de julho, próximo à praça 8 de Abril, região central de Cuiabá.

 

O ex-parlamentar teria atirado após o agente reagir e continuar insistindo na discussão com uma mulher. Paccola acabou perdendo seu mandato na Câmara de Cuiabá por causa deste fato.

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Comentários

Lorivaldo - 06/08/2024

Um ponto,como fala em “sem possibilidade de defesa “o cara estando com uma arma na mão

1 comentários

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