da limpeza ao administrativo 15.07.2024 | 12h20
redacao@gazetadigital.com.br
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Um trabalhador contratado como servente de limpeza deverá receber a diferença salarial por conta do desvio de função. Ele processou a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT) e teve decisão favorável.
Segundo divulgado pela Justiça Federal, o trabalhador afirmou que foi contrato para atuar na limpeza, mas fazia função de auxiliar administrativo sem receber a devida remuneração. O que caracteriza desvio de função.
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O caso chegou à 9ª Turma do TRF1, que entendeu, por unanimidade, que o homem tem direito de receber a diferença entre os salários de acordo com o período em que realizou as funções de auxiliar administrativo, além de os valores relativos a férias, 13º salário e outros benefícios que têm o salário como base.
Na decisão publicada em 28 de maio, o desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, relator, citou a Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O trecho da legislação diz que o trabalhador tem direito a diferença salarial quando comprovado o desvio.
“Sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, o servidor público que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido possui o direito de perceber as diferenças remuneratórias relativas ao período de desvio”, disse o magistrado.
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Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
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