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chuva de recursos 27.02.2019 | 10h03

Waldir Caldas entra com mandado para anular indicação ao TCE

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Marcus Vaillant

Marcus Vaillant

Advogado e ex-candidato ao Senado pelo partido Novo, Waldir Caldas ingressou com mandado de segurança para suspender todo o rito de escolha que resultou na indicação do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) ao Tribunal de Contas (TCE).

 

Leia também - AL decide manter pedido de suspensão de liminar e busca assinaturas para pressionar Tribunal

 

No recurso, Caldas questiona o regimento. Ele é contra o fato de que as indicações dos nomes para concorrer à vaga de conselheiro do TCE sejam "exclusivamente e individualmente” feitas por deputados estaduais.

 

O advogado pede a "nulidade da reunião do colégio de lideres realizada em 19/02/2019, e a suspensão/anulação de todo demais atos posteriores, tais como homologação de candidaturas, votações, sabatina, nomeação e investidura ao cargo", diz trecho do documento protocolado nesta terça-feira (26), na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo.

 

O mandado de segurança está nas mãos do juiz substituto de 2º grau, Edson Dias Reis, e, caso concedido, requerimento liminar da Assembleia Legislativa (ALMT), que visa suspender decisão de 1º grau que proíbe a nomeação e posse de Maluf no TCE, perderá objeto.

 

Caldas ainda alega que foi preterido de disputar, já que, mesmo se inscrevendo, seu nome e documentos "não ingressaram na lista de candidatos ao cargo vacante, tampouco foi analisado pelo Colégio de Líderes para fins submissão a votação pelo Plenário mediante arguição pública", diz trecho do mandado.

 

Para Caldas, o Legislativo "limitou/preteriu qualquer cidadão brasileiro participar do processo seletivo de nomeação, criando um Poder Absoluto da Assembleia Legislativa no sentido de autorizar somente a pessoa do deputado estadual membro da casa, além das atribuições e competência reguladas pela Constituição e Regimento Interno, inclusive, apresentar os nomes daqueles que seriam inscritos e posteriormente avaliados pela Comissão do Colégio de Líderes, por fim, indicados para votação pelo Plenário, usurpando os limites de suas atribuições legais".

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Comentários

Maria Flor dos santos - 27/02/2019

MUITO BEM DR.CALDAS BATE DURO MESMO NESSA TECLA E NÃO PERMITA QUE UM FICHA SUJA TENHA MAIS PRIVILÉGIOS DO QUE PESSOAS DE BEM, ELE(MALUF) QUE FIQUE QUIETO ONDE ESTÁ E SE AUTO-ANALISE E VEJA QUE ELE É FICHA SUJA E NÃO PODE IR. LÁ NÃO É A ASSEMBLÉIA QUE DEITAM ROLAM E PEGAM PROPINA E NÃO PODEM PEGAR CADEIA PORQUE SU PEGASSEM A ASSMBLÉIA TERIA FECHADO AS AS PORTAS NA GESTÃO PASSADA

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