prefeito diz ser favorável 18.02.2025 | 07h00

allan@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
O prefeito Abilio Brunini (PL) disse que não há interesse político do Congresso Nacional em liberar merenda para professores ao comentar sobre o veto à lei municipal, que autorizaria educadores a consumirem a mesma refeição dos alunos. A legislação esbarra em normas federais.
Na última quinta-feira (13), a Câmara de Cuiabá manteve o veto do prefeito ao projeto de lei, justamente por conta da “inconstitucionalidade”. Durante encontro com membros da bancada federal, o prefeito foi questionado pela imprensa se poderia solicitar aos representantes que apresentassem uma proposta para alterar a proibição. Em resposta, ele destacou a dificuldade de avançar com essa pauta no Congresso Nacional por falta de "interesse político".
Leia também - Veto mantém proibição de merendas para professores na Câmara
“Infelizmente eles [os deputados] não avançam. Isso não anda na Câmara e nem no Senado. Isso se dá porque o próprio governo federal não tem interesse dessa lei ser aprovada, porque se tivesse, ela seria aprovada rapidamente dentro do Congresso Nacional. Não é uma coisa que nós não queríamos ou queríamos impedir, por exemplo”, iniciou.
Conforme noticiou o
, a Procuradoria-Geral do Município emitiu um parecer defendendo a inconstitucionalidade do projeto, já que a Lei Federal 11.947, que regula o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), considera apenas os alunos no cálculo da verba destinada à merenda escolar.
Por outro lado, o autor da proposta, vereador Didimo Vovô (PSB) defendeu a constitucionalidade do projeto, argumentando que os professores iriam se alimentar das "sobras" das merendas, sem comprometer a refeição dos alunos nem a quantidade necessária de alimentos.
Apesar dessa argumentação, a maioria dos parlamentares decidiu manter o veto, alinhando-se à justificativa do prefeito e da Procuradoria-Geral do Município. “Eu gostaria muito de poder oferecer a alimentação para os profissionais de educação. Só que se a gente fizer isso, a gente vai perder os recursos da merenda escolar. Então a gente não pode perder esse recurso no momento que a gente está”, declarou Brunini.
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Santiago Gomes - 18/02/2025
Ao ponto q chega a canalhice desse prefeito ele corta.merenda dos professores e quer ainda jogar a culpa nos outros .......jogando para Plateia......essa bosta de direita são um bando de cretinos mesmo.....
José Mario Siqueira - 18/02/2025
Peça para o prefeito e o procurador geral do município lerem essas leis abaixo: Explicação O Projeto de Lei 6268/19 garante que os professores e demais profissionais da educação tenham acesso à alimentação escolar, oferecida aos alunos. O projeto prevê que os profissionais da educação consumam os alimentos no mesmo local e horário que os alunos, sem distinção de cardápio. O projeto também estabelece que a escola deve dar prioridade à alimentação dos estudantes. A Lei nº 11.947/2009 é a principal legislação que regula a merenda escolar no Brasil. Esta lei: Estabelece que todos os estudantes matriculados em escolas públicas têm acesso à alimentação na escola. Proíbe a compra de refrigerantes, refrescos artificiais e bebidas de baixo teor nutricional com recursos do FNDE. Restringe o uso de enlatados, embutidos, doces e alimentos com elevada quantidade de sódio na merenda escolar. Depois explica a través da mídia se lei municipal é superior a lei Federal.
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