prejuízos aos produtores 12.09.2024 | 11h37
redacao@gazetadigital.com.br
Assessoria
Ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, e o comissário europeu para Agricultura e Desenvolvimento Rural, Januz Wojciechowski, enviaram a carta que pede a suspensão da Lei Antidesmatamento à União Europeia, nesta quarta-feira (11). O documento foi assinado durante o Grupo de Trabalho da Agricultura do G20, no Malai Manso, em Chapada dos Guimarães (95 km de Cuiabá).
A legislação europeia, aprovada em 2022, prevê a proibição da importação de produtos originários de áreas que foram desmatadas a partir de 2022, mesmo em áreas em que o desmatamento é legalizado.
O texto inclui sete setores, sendo a maioria da pauta de exportação brasileira para os europeus: carne, café, cacau, produtos florestais (que inclui papel, celulose, e madeira), soja, e borracha. Tem ainda óleo de palma, único produto que o Brasil não exporta, mas inclui derivados, como couro, móveis e chocolate.
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O Mapa sustenta que o Código Florestal Brasileiro já é considerado umas das leis de proteção ambiental mais rigorosas do mundo. “É fato que as mudanças climáticas vieram e vieram acima do que poderíamos prever. O caminho que nos trouxe até aqui não será o que nos levará ao futuro. Precisamos mudar a nossa forma de produzir”, ponderou o ministro.
O Brasil conta com cerca de 40 milhões de hectares de pastagens de baixa produtividade com alta aptidão para a agricultura, o que pode fazer com que área de produção de alimentos no Brasil seja praticamente dobrada em 10 anos por meio do PNCPD.
“Com isso, conseguiremos cumprir o compromisso de desmatamento zero até 2030. Mas precisamos da ajuda da União Europeia para dar continuidade a este programa”, declarou o ministro durante a reunião bilateral.
Conforme a proposta da União Europeia, a partir do final de 2024, produtores brasileiros de soja, carne (e couro), madeira, borracha, café, cacau e óleo de palma que quiserem exportar para os países do bloco precisarão atender a complexos procedimentos de verificação para comprovar que sua produção cumpre a legislação brasileira e que não provém de áreas com desmatamento, seja ele legal ou ilegal.
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jose carlos de brito - 13/09/2024
DEIXEM A LEI COMO ESTA POIS COM ELA AATIVA CONTINUAM DESMATANDO JA IMAGINOU DE SUSPENDER? EM TRINTA DIAS NÃO HAVERA MATA EM PÉ ,POIS O IBAMA E A SEMA NÃO PUNE NINGUEM]
1 comentários