sem continuidade 30.01.2023 | 14h20

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JLSIQUEIRA / ALMT
Com a definição de que não haverá disputa para a presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), já que Eduardo Botelho (União) e Max Russi (PSB) irão compor a mesma chapa, como presidente e 1º secretário, os dois deputados não poderão compor a Mesa Diretora no próximo biênio (2025/2026) caso isso se mantenha. Isso porque a Emenda Constitucional nº 100/2021 veta a recondução do presidente e 1º secretário do parlamento estadual para qualquer cargo da Mesa Diretora na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.
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Em entrevista na manhã desta segunda-feira (30), o autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), deputado Wilson Santos (PSD), explicou os motivos que levaram ele a apresentar o projeto.
“Eu sou autor dessa emenda à Constituição do Estado que proíbe essa continuação. Antigamente era Riva, Bosaipo, Gilmar, depois Riva, Bosaipo e não sei mais quem e agora é Botelho, Max, aí Max, Botelho [...]. Eu apresentei uma emenda que foi aprovada pelos 24 colegas. Botelho e Max, que dirigiram a Assembleia como presidente e 1º secretário, são os dois cargos mais importantes da mesa.[...] Eles não poderão ocupar nenhum dos 7 cargos da mesa no próximo biênio, dentro da mesma legislatura”, esclareceu.
Quando a emenda foi promulgada em setembro de 2021 Wilson já havia se queixado de que em alguns momentos a Assembleia foi governada por dois deputados durante 10, 15, 20 anos e defendeu que “no regime republicano isso é inaceitável”.
Agora, com Max e Botelho na mesma chapa e mais uma vez nos mesmos cargos, os dois não poderão compor a mesa do biênio seguinte. Isso só foi possível para o biênio atual porque ocorreram eleições em 2022, ou seja, é uma nova legislatura.
“A não ser que eles mudem essa Emenda Constitucional. Pra mudar precisa de dois terços. Então neste momento Botelho e Max serão reeleitos porque é uma nova legislatura, houve eleição”, explicou Wilson.
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EDUARDO - 30/01/2023
Essa Emenda Constitucional foi revogada pela EC 108/2023.
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